quarta-feira, 4 março , 2026

TRF4 substitui pena de Cláudia Cruz por serviços comunitários e prestação pecuniária

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a substituição da pena privativa de liberdade da jornalista e esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, de 2 anos e 6 meses em regime aberto para duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas duas turmas da corte especializadas em matéria penal (7ª e 8ª), em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, que analisou o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa da ré. Ela havia sido condenada pelo tribunal pelo crime de evasão de divisas, na modalidade manutenção de depósitos não declarados no exterior, em processo penal da Operação Lava Jato.

Em maio de 2017, Cruz foi absolvida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba por insuficiência de provas das acusações do Ministério Público Federal (MPF) de ter praticado os crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Apesar disso, a Justiça Federal curitibana decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta dela em nome da offshore Kopek, com o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas pelo seu marido.

O MPF recorreu ao TRF4 e, no julgamento da apelação criminal em julho de 2018, Cruz foi condenada à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão por manter depósitos não declarados no exterior. A 8ª Turma manteve a absolvição do crime de lavagem de dinheiro e, diante da ausência de demonstração inequívoca de que os valores na conta da Kopek eram frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, anulou o perdimento de bens decretado pela primeira instância e liberou o confisco sobre a conta.

Como o acórdão não foi unânime, a defesa pode impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade, pedindo para a 4ª Seção da corte a prevalência do voto menos gravoso no julgamento da apelação, no caso, o proferido pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que absolveu a jornalista do crime de evasão de divisas, mas foi vencido pela maioria da Turma.

Em maio deste ano, a 4ª Seção decidiu, por maioria, conhecer em parte dos embargos infringentes e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Dessa forma, foi mantida a mesma condenação estabelecida pela 8ª Turma. Da decisão, os advogados da ré interpuseram outro recurso, os embargos de declaração. Eles sustentaram a existência de omissão do julgamento quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, prevista no artigo 44 do Código Penal.

A 4ª Seção, de maneira unânime, não conheceu dos embargos declaratórios, mas concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços comunitários, em instituição a ser definida pelo juízo da execução penal, e prestação pecuniária fixada no valor de 300 salários mínimos. O colegiado entendeu que, embora não fosse o pedido adequado para embargos de declaração, cabia a sua concessão por ofício.

O relator do recurso, juiz federal convocado para atuar no TRF4 Marcos César Romeira Moraes, destacou em seu voto que “não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela 4ª Seção; razão pela qual não conheço do recurso”.

Sobre a substituição das penas, o magistrado apontou que “a sonegação do direito conferido à ré consiste ilegalidade que deve ser analisada de ofício pela 4ª Seção. Conforme prevê o Código Penal, é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício. Assim, forte nos princípios da individualização e da necessidade da pena, entendo ser viável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal”.

A decisão ainda ressaltou que com a substituição não há prejuízo à multa que havia sido imposta pela condenação e nem à determinação de execução provisória de pena à ré.

Continue lendo

Pelo Estado – MDB catarinense não quer ligação com o governo Lula 

 O MDB de Santa Catarina (MDB-SC) é a favor do manifesto pela neutralidade nas eleições presidenciais de 2026. O documento, assinado por 16 diretórios estaduais...

Câmara de Capivari de Baixo promove evento especial pelo Dia da Mulher

IMAGEM CMCB Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 2 minutos A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Capivari de Baixo realizará, no dia 10 de março,...

Marcelo Sampaio Nogueira é nomeado delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina

FOTO PCSC Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 3 minutos O delegado Marcelo Sampaio Nogueira foi nomeado na terça-feira (3) pelo governador Jorginho Mello para assumir o...

Projeto “Direitos em Cena” levará espetáculos gratuitos a crianças e adolescentes da Amurel

IMAGEM PDE Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 4 minutos O Parque Diamante +Energia lançou o projeto cultural “Direitos em Cena: Crianças e Adolescentes Protagonistas de Transformações”,...

Hospital Dom Joaquim realizará primeira aplicação de polilaminina em paciente de Santa Catarina

FOTO HDJ Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 4 minutos Um momento considerado histórico para a medicina em Santa Catarina deve ocorrer nesta semana no Hospital Dom...

Museu Ferroviário promove oficina sobre setoriais culturais em Tubarão

FOTO MFT Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 3 minutos O Museu Ferroviário de Tubarão promove, no dia 9 de março, a oficina “Setoriais Culturais: Conceito, Estrutura,...

Peça infantil “Felpo Filva” terá apresentações gratuitas em Nova Veneza e Orleans

FOTO Divulgação, NotisulTEMPO DE LEITURA: 4 minutos A peça teatral “Felpo Filva”, apresentada pelo Grupo de Teatro Revirado, segue em turnê pelo Sul de Santa...

Serviço de Convivência fortalece vínculos familiares e comunitários em Gravatal

IMAGEM PMG Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 3 minutos O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), desenvolvido pela Prefeitura de Gravatal por meio da...