quarta-feira, 15 julho , 2026

 Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém condenação por maus-tratos a cão em Porto União

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de maus-tratos a animais, especialmente quando resultam em morte. Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal manteve a sentença contra a tutora de um cão da raça akita, que foi deixado sozinho em um apartamento em Porto União enquanto sua dona viajava.

Condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal

A tutora do cão foi condenada por maus-tratos a uma pena de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa, o que equivale a cerca de 1/3 do salário mínimo.

Detalhes do caso

A denúncia do Ministério Público foi baseada no relato de um vizinho que informou ao síndico sobre um forte mau cheiro vindo do apartamento. Ao abrir a porta, encontraram o cão morto e em más condições de higiene, apesar de haver água e comida no local.

Argumentos da defesa rejeitados

A defesa da tutora pediu a absolvição com base no princípio da insignificância e na presunção de inocência, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige a ocorrência de quatro vetores para a aplicação do princípio da insignificância, que não foram atendidos neste caso.

  • Vetores do princípio da insignificância:
    • Mínima ofensividade da conduta
    • Ausência de periculosidade social
    • Ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento
    • Inexpressividade da lesão jurídica

“A conduta da apelante não pode ser considerada de mínima importância, pois se trata de maus-tratos que resultaram na morte de um animal doméstico, violando diretamente o bem jurídico tutelado pela norma”, anotou a desembargadora relatora.

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