sábado, 7 março , 2026

Tribunal nega recurso de MP de ingressar ação no STJ

Capivari de Baixo

Os parlamentares Jean Corrêa Rodrigues (PSDB), Ismael Martins, o Mael, (PP), Fernando Oliveira da Silva (PSB) e Edison Cardoso Duarte, o Edison da Autoelétrica (MDB), foram afastados de suas atividades, na Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, em dezembro de 2016. Mas entre janeiro e fevereiro deste ano, retornaram à Casa Legislativa. Isso porque, por votação unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em Florianópolis, concedeu, no último dia 18 de janeiro, ao legislador do MDB, ordem para determinar a revogação da medida cautelar de suspensão do cargo de vereador, assim concedido efeito extensivo aos demais parlamentares, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

Com a decisão do TJ, o Ministério Público (MP) de Capivari apresentou recurso especial para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no Distrito Federal, no intuito de derrubar a decisão do tribunal catarinense. “No entanto, o 2º vice-presidente do TJ, desembargador Carlos Adilson Silva, entende que o recurso não pode ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. O próprio TJ/SC não deixa o recurso ascender para Brasília. Desta forma, os parlamentares continuam em suas funções”, explica o advogado dos legisladores Jean e Mael, João Batista Fagundes.

Os quatro vereadores foram reeleitos em outubro de 2016, mas como estavam afastados de suas funções desde dezembro daquele ano, não puderam assumir os cargos na atual legislatura por ordem da justiça da comarca capivariense. O quarteto e os ex-edis na cidade termelétrica Jonas Machado dos Santos (MDB), Arleis Flávio Nunes Ribeiro (PSDB) e Manoel da Silva Guimarães, o Farinheira – na época no (PT) -, foram acusados de participar de um esquema de corrupção. Eles chegaram a ser presos temporariamente. O único que não foi levado para o presídio foi Farinheira, só porque colaborou com a investigação coordenada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e Ministério Público (MP) do município, batizada de Casa da Mãe Joana.

Desde 2016, o MP sustenta que os envolvidos cometeram atos ilícitos como: associação criminosa, peculato, corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistemas de informação e concussão. “O poder Judiciário tem o direito de investigar. No entanto, tudo tem o seu tempo, não podemos condenar antes de uma sentença. Que se investigue, mas também sejam garantidos todos os direitos de defesa. O Tribunal tem sido justo e cauteloso em suas decisões”, complementa João Batista.

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