segunda-feira, 13 julho , 2026

TSE mantém mandato de Jorge Seif (PL) e rejeita acusação de abuso de poder

FOTO Senado Federal Divulgação Notisul

Tempo de leitura: 6 minutos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022.

Com a decisão, o Plenário manteve o mandato do parlamentar e considerou regular sua eleição ao Senado Federal.

Acusações envolviam uso de helicóptero e estrutura empresarial

A ação foi proposta pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil). que teve a candidatura do ex-governador Raimundo Colombo (PSD) ao Senado. Os autores alegaram que teria havido abuso de poder econômico durante a campanha, com:

  • Uso irregular de helicóptero pertencente a empresário da construção civil;

  • Utilização de estrutura material e de pessoal das lojas Havan, de propriedade de Luciano Hang;

  • Suposto financiamento ilegal de propaganda eleitoral por entidade sindical.

No recurso apresentado ao TSE, a coligação pediu a cassação do mandato, a inelegibilidade por oito anos, o recálculo do resultado da eleição e a diplomação do segundo candidato mais votado.

A ação também mencionava o empresário Luciano Hang e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC).

Relator aponta ausência de provas robustas

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a condenação por abuso de poder exige prova consistente de conduta grave com potencial de desequilibrar a eleição.

“Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou.

Segundo o ministro, não houve comprovação sólida do uso irregular da aeronave pelo então candidato. Ele também apontou que, apesar de diligências realizadas, não foi produzido contexto probatório suficiente para sustentar as acusações.

Em relação à participação do senador na 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, em São João Batista, o relator afirmou que outras autoridades também discursaram no evento e que não ficou demonstrado benefício eleitoral indevido.

Ministros acompanham voto

A ministra Estela Aranha acompanhou integralmente o relator. Ela destacou que, embora as alegações fossem contundentes, as provas não atingiram o nível exigido para aplicação de sanções.

No mesmo sentido, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, afirmou que eventuais atos antijurídicos não apresentaram gravidade suficiente para justificar a cassação do mandato.

O ministro Villas Bôas Cueva também ressaltou que a prova produzida foi meramente indiciária. Ele destacou ainda que eventuais irregularidades na prestação de contas representaram impacto econômico inferior a 1% das despesas de campanha.

Os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o relator.

Presidente reforça exigência de prova cabal

Última a votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, negou provimento ao recurso e destacou que as provas apresentadas não alcançaram o grau de solidez necessário para justificar a cassação.

“Embora haja plausibilidade nas alegações e um conjunto de elementos que poderiam suscitar dúvidas, não há comprovação cabal, segura e inequívoca dos fatos imputados”, afirmou.

Com a decisão unânime, o mandato de Jorge Seif permanece mantido.

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