Em outra cidades que tem o estacionamento rotativo, podemos citar Florianópolis como exemplo, os monitores fazem o seu papel que é de apenas “monitorar e orientar”, e por meio de um aviso que deixam no parabrisa do seu carro, indicam a você e à autoridade policial que a partir de determinado horário seu veículo estará sujeito às penalidades, que serão aplicadas por um policial e não pelo agente monitor. Porque essa metodologia não é aplicado aqui em Tubarão?
Que continuem os monitores “monitorando e orientando” apenas e fique, então, a Guarda Municipal (se é que tem atribuição legal para tal) sob a responsabilidade de aplicar a(s) devida(s) sansão(ões). Será que a rescisão contratual não sairá mais caro para o nosso bolso? Havendo a rescisão a empresa não se eximirá dos possíveis desdobros que poderão vir? Ou quem sabe, agora, seguindo o que de fato determina a lei, o negócio não seja mais rentável?
Não consigo compreender o motivo da rescisão contratual e tampouco a indenização a que busca um acordo o secretário de segurança e trânsito da prefeitura, João Batista de Andrade, junto a empresa Caiuá. Devem sim preocupar-se com a funcionalidade justa do sistema de estacionamento e ficarem atentos quanto as responsabilidade inerentes e o das possíveis ações da população lesada, buscando ressarcir os valores indevidamente pagos ao erário. Porém, os valores dessas possíveis ações de ressarcimento aos usuários lesados deveriam sair do bolso dos gestores – da Caiuá e do município de Tubarão -, não dos cidadãos tubaronense, inclusive os que já foram lesados.
Parabéns ao Ministério Público (MP) e ao juízo de Tubarão competente por essa ação exemplar do exercício dos seus ofícios, ao expressarem com seus atos a aplicação da justiça a qual todos temos o pleno direito.

