Tubarão
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi concedida pelo judiciário uma medida liminar para determinar que não sejam mais vendidos terrenos no loteamento Sebastião Medeiros, no bairro Passo do Gado, em Tubarão.
O motivo: o local não tem a infraestrutura obrigatória. A liminar determina, ainda, que o pagamento das prestações dos imóveis já vendidos seja suspenso até a realização das obras necessárias.
Conforme a ação civil pública ajuizada pela 6ª promotoria de Tubarão, os proprietários do empreendimento não fizeram a implantação de rede de escoamento pluvial, esgotamento sanitário, rede de abastecimento de água e energia elétrica.
A prefeitura de Tubarão é assinalada como co-responsável na ação, por não ter fiscalizado e exigido as obras necessárias à aprovação do loteamento.
Dos 12 terrenos do loteamento, nove já foram vendidos. Em caso de não cumprimento do exigido, os proprietários terão que arcar com uma multa de R$ 1 mil por dia. Conforme a ação, a infraestrutura necessária deve ser implantada no prazo máximo de dois anos.