Início Geral Vigias serão exigidos nos caixas eletrônicos

Vigias serão exigidos nos caixas eletrônicos

O fiscal José Carlos Casces começa a notificar as agências bancárias na próxima semana.
O fiscal José Carlos Casces começa a notificar as agências bancárias na próxima semana.

Karen Novochadlo
Tubarão

Todas as agências bancárias de Tubarão deverão disponibilizar um vigia na área de caixas eletrônicas. A lei municipal, do ano passado, passará a ser cobrada a partir da próxima semana. As instituições receberão uma notificação, com uma cópia da lei, e terão 90 dias para se adequar a exigência.

Fiscal da prefeitura, José Carlos Cascaes explica que a multa para quem descumprir a legislação será de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), ou seja, de R$ 4.458,00 (cada unidade equivale a R$ 89,16). Em caso de reincidência, o valor dobra e o alvará de funcionamento é suspenso.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) manifestou-se contrária a lei no ano passado. Argumentou que os guardas não podem levar a arma para casa após o expediente, que seria às 22 horas. Além disso as salas de caixa eletrônicos não têm banheiros.
Contudo, a regra é constitucional e as agências terão que cumprir. Em Tubarão, a norma, de autoria do vereador Evandro Almeida (PMDB), foi aprovada pelo legislativo no dia 27 de maio do ano passado e sancionada no dia 18 de junho pelo prefeito Manoel Bertoncini (PSDB).

Serviços dos bancos
Conforme as leis municipais de Tubarão, hoje as agências bancárias são obrigadas a disponibilizar banheiro, bebedouro e guarda-volumes aos clientes. Além disso, o tempo máximo que a pessoa pode esperar na fila é de 15 minutos.

Nem todas as agências instalaram biombos

Hoje, em Tubarão, das 15 agências bancárias da cidade, apenas cinco (duas do Santander e três do Itaú) não instalaram biombos nos caixas de atendimento. O equipamento é exigido por lei municipal. Ontem, o Santander do Centro foi multado em R$ 12.928,20 por descumprir a norma. As demais instituições serão visitadas hoje. O fiscal da prefeitura, José Carlos Cascaes.
A lei municipal nº 3.545 obriga os estabelecimentos a instalarem biombos a fim de dar maior privacidade ao cliente. A multa diária para as agências que descumprem a lei é de cinco Unidades Fiscais do Município (UFM’s – R$ 445,60). Em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a 540 UFM’s (R$ 48.146,00).

Sair da versão mobile