Escolhi apresentar a vocês, hoje, o retrato da violência patrimonial, que provoca lastimável sofrimento, normalmente a mulheres e crianças.
A advogada Cíntia de Almeida, fundadora e diretora executiva do Centro de Integração da Mulher, em Sorocaba/SP, trouxe-nos valiosas informações sobre o assunto:
“A violência patrimonial envolve aquela mulher que deseja colocar as suas potencialidades a serviço do trabalho para contribuir com a família, mas seu companheiro, seu marido, a impede. Ele destrói os seus documentos pessoais, a sua carteira de trabalho. É também quando as divergências se instalam na vida da família. Ao optar pela separação, a mulher faz a denúncia competente. Então, o companheiro destrói os seus bens, os bens que ambos adquiriram conjuntamente. Ou quando ele a coloca para fora do lar: ‘A casa é minha. Os filhos são seus. Então, eu fico com a casa’”.
Segundo Cíntia, “essa outra forma de violência patrimonial depois, na justiça, esclarece-se, mas há uma demora grande. A justiça está assoberbada e existem numerosos casos. Até que se resolva tudo, muitas vezes, a mulher é obrigada a sair com os filhos dessa situação constrangedora e violenta para buscar um abrigo, uma casa onde possa falar que é sua por um tempo predeterminado, intermediário, e onde vai ter toda a assistência possível. Mas não é a casa dela. Então, é um constrangimento que ela vive. Essa é uma violência patrimonial, além de psicológica, em que ela vê os sonhos destruídos, e uma violência moral, em que se vê impossibilitada de reação. O companheiro que ela ama a destrói como pessoa e destrói a sua vontade de viver, de ser feliz e de transformar os filhos dessa união em pessoas saudáveis para a sociedade. Ela fica muito vulnerável, muito exposta”.

