Braço do Norte
A 4ª câmara de direito público do Tribunal de Justiça de Santa catarina (TJ-SC) condenou o estado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de Leomar Eyng, vítima de agressões praticadas por policiais. O caso ocorreu em Braço do Norte.
Ele trafegava com seu veículo na rodovia SC-482, quando atropelou uma jovem que tentava atravessar uma rua de bicicleta. Para buscar socorro rápido, Leomar foi até sua casa para fazer uma ligação. Quando retornou, a vítima já havia sido atendida pelos médicos.
Duas horas depois, sete policiais, entre militares e rodoviários, invadiram sua casa e o conduziram à delegacia para prestar esclarecimentos. Leomar foi liberado depois de pagar fiança. O exame de corpo delito comprovou que ele apresentava hematomas e sangramento no rosto.
O estado, em defesa, argumentou que Leomar, ao resistir a prisão, usou de força física contra os policiais. Conforme as testemunhas próximas à sua casa, ele foi levado com ferimentos. A sentença, de 1º grau, considerou que os policiais agiram, no ato da prisão em flagrante, em cumprimento ao dever legal.
Já o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, entendeu que as lesões foram desnecessárias por parte dos policiais, tanto pela indevida invasão de domicílio, como, principalmente, pela agressão. A decisão foi unânime.