Você que é empresário ou quer empreender um novo negócio e está criando, pensando em criar ou já está colocando seu produto à venda, sabe o que é uma patente de invenção? Hoje em dia com o chamado “mundo virtual” a concorrência passou a ser mundial, as informações chegam rápido para todas as pessoas em qualquer lugar do mundo com acesso à internet. Antes da globalização/Internet era fácil criar um produto, vender próximo a sua região e garantir seu “ganha pão” diário. Alguém do outro lado do mundo poderia estar criando o mesmo produto, ou um produto similar ao seu e você levaria um certo tempo até saber disso. Atualmente, antes de você criar uma nova tecnologia, você tem que consultar os bancos de patentes para saber se alguém já criou a mesma tecnologia/produto, ou ainda algo similar, melhorado ou com defeitos para você poder melhorar ou contornar.
A patente veio para dar maiores garantias ao inventor e/ou empresário que deseja proteger sua tecnologia, com direitos expressos nas leis do nosso ordenamento jurídico, respaldadas em tratados internacionais. Um exemplo disso é a Lei n° 9.279/1996 que regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Pois bem, uma patente de invenção é uma nova tecnologia, produto, processo, invenção (novidade), criada com base no conhecimento humano (atividade inventiva) e feita para ser aplicada na sociedade pelo meio industrial (aplicação industrial). Dependendo da tecnologia, as indústrias podem buscar o licenciamento e pagar royalties ao inventor/titular, podendo gerar milhares ou milhões de reais.
Podem, também, adquirir a tecnologia por meio da cessão da patente. Hoje, no Brasil, temos o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável “pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria”. Para garantir o perfeito funcionamento do processo de patente e garantir exclusividade de um determinado produto/processo original, o inventor ou outra parte interessada que tem a titularidade (propriedade) da invenção (empresa, universidade, etc.) deve solicitar ao INPI a forma de proteção mais apropriada para sua criação (Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, etc.). Hoje o processo de patenteamento ainda é moroso, mas o INPI tem buscado ferramentas e instrumentos para a diminuição deste tempo. Um exemplo disso é o programa “Patente Verde” com o objetivo de acelerar as novas tecnologias relacionadas ao meio ambiente para que possa ser rapidamente usada pela sociedade, estimulando o seu licenciamento e incentivando a inovação no país.
Como a patente é um título territorial, uma vez deferida, a patente lhe garantirá direitos exclusivos, durante determinado período de tempo (15/20anos), para exploração comercial da tecnologia em todo o território brasileiro (podendo ser depositada internacionalmente – PCT – nesta forma para cada país que se objetiva proteção deve haver o pedido interno no país). Contudo, antes de você efetivar seu pedido de patente é importante conhecer o que está sendo produzido em termos de tecnologia protegida. Ou seja, fazer uma busca prévia nos bancos de patentes para saber se existe alguma patente solicitada ou concedida (anterioridade).
Especialmente em tempos de crise não devemos jogar dinheiro fora. Temos que aproveitar as pesquisas já desenvolvidas e externadas nos bancos de patentes, avançar a partir do estado da técnica expostos nas patentes requeridas e concedidas, pois assim, vamos evitar a criação de produtos iguais, poupar tempo, trabalho e dinheiro e, com isso, poderemos investir nas pessoas e no aprimoramento, no avanço e na inovação efetiva.

