quinta-feira, 26 fevereiro , 2026

Votação do piso salarial nacional da enfermagem será no dia 4 de maio

Após anos de espera, os enfermeiros de todo o país poderão ter, neste ano, a definição de um pidona salarial nacional. Segundo a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a votação da matéria na Câmara está marcada para o dia 4 de maio. A definição foi feita após reunião com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). A proposta teve a urgência aprovada em plenário no dia 22 de março. Zanotto, que coordenou o grupo de trabalho sobre o impacto orçamentário do Projeto de Lei 2564/20 – de mais de R$ 16 bilhões nas folhas de pagamento dos setores público e privado, afirmou que há várias sugestões de fontes de financiamento para custear esse aumento salarial.

Para as empresas privadas deverá ser suficiente a retirada das contribuições sociais da folha de salários, segundo a deputada. Elas passariam a pagar essas contribuições sobre o faturamento, como já fazem outros 17 setores. Além disso, seria eliminada a contribuição para o Sistema S. Outra fonte de recursos seria a destinação de uma parcela da arrecadação com a regulamentação dos jogos de azar, que a deputada acredita que poderia aumentar de 4% para 12% no projeto que está no Senado. Além disso, há a possibilidade de destinar para o setor 3,5% da tributação com a exploração mineral. O problema maior está nos serviços dos hospitais filantrópicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). “Por exemplo, os serviços de hemodiálise são privados, mas 95% dos serviços de hemodiálise do país são prestados para o SUS.

E tem os filantrópicos, também conhecidos como Santas Casas. Quando a gente fala em colocar mais recurso no Fundo Nacional de Saúde (FNS) é para atender àqueles que estão dentro do Sistema Único de Saúde, os filantrópicos. Porque para o exclusivamente privado, a desoneração da folha resolve”, pondera Carmen. O PL 2564/20 define salário inicial para os enfermeiros de R$ 4.750,00, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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