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Com o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto, a Justiça Eleitoral já começou a receber questionamentos sobre a utilização de materiais de campanha em vias públicas de Tubarão. Entre as dúvidas estão as regras para os chamados wind banners, bandeiras instaladas em hastes e utilizadas na divulgação de candidatos.
De acordo com o chefe do Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão, Ricardo Leonetti, a Lei das Eleições, nº 9.504 de 1997, estabelece restrições à propaganda em espaços públicos, mas prevê exceções para determinados materiais de campanha.
Uma delas é a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas.
Wind banners precisam ser móveis e não podem atrapalhar circulação
Conforme explicou Leonetti, as bandeiras podem ser utilizadas nas vias desde que respeitem as condições estabelecidas pela legislação eleitoral.
“O uso de bandeiras em vias públicas é permitido, desde que não atrapalhe o trânsito, não atrapalhe a circulação das pessoas, não tire a visibilidade dos motoristas e também seja um equipamento móvel”,
explicou.
Na prática, a orientação alcança os materiais conhecidos como wind banners, que costumam ser instalados em hastes de ferro, madeira ou outros tipos de suporte.
Para estarem de acordo com as regras, esses materiais não podem comprometer o trânsito de veículos ou a passagem de pedestres.
Propaganda deve ser retirada até as 22h
Além das regras relacionadas à segurança e à circulação, as bandeiras precisam respeitar horários específicos.
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral, os materiais podem ser colocados a partir das 6h e devem ser retirados até as 22h.
“Estando de acordo com esses critérios, esse tipo de propaganda é regular e permitido”,
afirmou Ricardo Leonetti.
A mobilidade é um dos pontos centrais da regra. Portanto, o material não deve permanecer instalado de forma permanente no espaço público.
Eleitores podem denunciar possíveis irregularidades
Possíveis irregularidades na propaganda eleitoral podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
Segundo Leonetti, caso um material esteja prejudicando o trânsito, dificultando a circulação de pedestres ou colocando pessoas em risco, o cidadão pode registrar a situação pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Entre as ferramentas destinadas ao recebimento de denúncias está o aplicativo Pardal.
Ao registrar uma possível irregularidade, o cidadão pode encaminhar uma foto do material, informar o endereço onde está instalado e indicar o problema identificado.
A situação poderá, então, ser analisada pela Justiça Eleitoral.
“Se realmente estiver irregular, o candidato vai ser intimado para retirar o material em até 24 horas, sob pena de multa”,
explicou Leonetti.
SERVIÇO
O que observar nos wind banners e bandeiras:
- Devem ser móveis;
- Podem permanecer nas vias entre 6h e 22h;
- Não podem prejudicar o trânsito de veículos;
- Não podem dificultar a circulação de pedestres;
- Não podem comprometer a visibilidade dos motoristas;
- Possíveis irregularidades podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
