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Campanha eleitoral começa: veja o que candidatos podem e não podem fazer

regras da propaganda eleitoral
FOTO Reprodução Notisul
FOTO Reprodiução Notisul

Tempo de leitura: 4 minutos

A propaganda eleitoral está oficialmente liberada a partir deste domingo, 16 de agosto. Com isso, candidatos podem iniciar ações nas ruas e na internet, respeitando as regras da propaganda eleitoral e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A nova etapa permite comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material impresso e divulgação nas redes sociais. Há, porém, restrições para outdoors, brindes, showmícios, disparos em massa e uso de inteligência artificial.

Propaganda eleitoral começa nas ruas e na internet

A partir de 16 de agosto, candidatos podem publicar conteúdos em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. Também é permitido o impulsionamento pago, desde que identificado e contratado diretamente pelas candidaturas ou partidos.

Nas ruas, podem ser distribuídos santinhos, panfletos e folhetos. Bandeiras e mesas para distribuição de material também são permitidas ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h. Esses equipamentos devem ser móveis e não podem prejudicar o trânsito de veículos ou pedestres.

Comícios e reuniões públicas de campanha podem ocorrer das 8h às 24h. No comício de encerramento, o horário pode ser estendido até as 2h. Passeatas, caminhadas e carreatas também estão autorizadas durante o período permitido pela legislação.

Carros de som e minitrios só podem ser utilizados quando estiverem acompanhando carreatas, caminhadas, passeatas ou comícios.

Adesivos são permitidos em imóveis e veículos particulares

A propaganda em bens particulares pode utilizar adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado. A manifestação deve ser espontânea e não pode envolver pagamento pela utilização do espaço.

Nos veículos, é permitido utilizar adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro. Adesivos pontuais também podem ser usados, respeitando o limite de 0,5 metro quadrado.

Outdoors, brindes e showmícios são proibidos

As regras da propaganda eleitoral proíbem outdoors, painéis eletrônicos e outros equipamentos publicitários equivalentes. O descumprimento pode resultar em multa.

Também não pode haver propaganda fixada em postes, viadutos, paradas de ônibus e pontes. A restrição alcança ainda bens de uso comum, como lojas, centros comerciais, igrejas, estádios e ginásios.

Veículos utilizados por aplicativos também estão incluídos entre os locais onde esse tipo de propaganda não pode ser instalado.

Outra proibição envolve a distribuição de brindes aos eleitores. Candidatos não podem oferecer camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou outros itens semelhantes com finalidade eleitoral.

Showmícios também são proibidos. A restrição vale para apresentações de artistas, independentemente de haver ou não remuneração.

Regras incluem inteligência artificial e mensagens em massa

O uso de inteligência artificial também está submetido às normas eleitorais. Conteúdos produzidos com IA na propaganda devem trazer informação explícita sobre o uso da tecnologia.

O uso de deepfakes para simular imagem ou fala com a finalidade de enganar o eleitor é vedado. Também é proibida a propagação intencional de informações falsas.

As campanhas não podem contratar serviços de telemarketing nem realizar disparos em massa de mensagens sem consentimento dos destinatários.

Veja as principais datas até o primeiro turno

O calendário eleitoral estabelece diferentes prazos para candidatos, campanhas e eleitores:

  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet, incluindo comícios;
  • 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
  • 19 de setembro: candidatos não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito;
  • 29 de setembro: começa a garantia eleitoral aos eleitores, com restrições às prisões;
  • 1º de outubro: termina o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além dos comícios e reuniões públicas com utilização de som;
  • 2 de outubro: termina a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet;
  • 3 de outubro: caminhadas, carreatas, distribuição de panfletos e utilização de alto-falantes são permitidas até as 22h;
  • 4 de outubro: realização do primeiro turno das eleições, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O que é permitido no dia da eleição

No domingo, 4 de outubro, ficam proibidas práticas como boca de urna, arregimentação de eleitores, utilização de alto-falantes e impulsionamento de publicações na internet.

O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa. A manifestação pode ocorrer por meio de broches, adesivos ou bandeiras, desde que não provoque aglomeração.

Serviço

Início da propaganda eleitoral: 16 de agosto
Horário eleitoral gratuito: a partir de 28 de agosto
Fim de caminhadas e carreatas: 3 de outubro, até as 22h
Primeiro turno: 4 de outubro
Horário da votação: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília

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