domingo, 25 outubro , 2026

Zanin prorroga horário de votação e decisão do STF provoca debate jurídico

FOTO Rosinei Coutinho/STF Divulgação Notisul

Tempo de leitura: 5 minutos

Ex-advogado de Lula na Lava Jato, ministro determina ampliação do horário eleitoral em todo o Brasil. Em Santa Catarina, decisão levanta questões sobre o encerramento das seções e a comunicação entre os tribunais.

Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o andamento do segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (25). A poucos minutos do encerramento previsto para as 17h, o magistrado determinou a prorrogação da votação até as 19h em todas as seções eleitorais brasileiras, inclusive em estados sem registro de problemas generalizados que justificassem a ampliação do horário.

A medida foi motivada por denúncias de dificuldades no transporte público, especialmente em municípios da Bahia, e atendeu a uma reclamação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também havia solicitado a extensão da votação em municípios atingidos por condições climáticas adversas.

A decisão trouxe consequências imediatas para a organização eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu a totalização nacional dos votos, enquanto surgiram questionamentos sobre a situação das seções que já haviam encerrado suas atividades.

Em Santa Catarina, o episódio ganhou relevância diante da manifestação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), desembargador Carlos Roberto da Silva, sobre a comunicação da decisão e os procedimentos de encerramento da votação.

Presidente do TRE-SC relata ausência de comunicação oficial

O presidente do TRE-SC informou que tomou conhecimento da determinação de Zanin pela imprensa e que, até as 17h, não havia recebido comunicação oficial para manter abertas as seções eleitorais catarinenses.

Segundo o relato atribuído ao desembargador, os mesários e responsáveis pelas seções estavam autorizados a encerrar a votação no horário inicialmente previsto, observando o direito dos eleitores que já aguardavam para votar.

Carlos Roberto da Silva também teria destacado que não havia, naquele momento, circunstância identificada pelo tribunal que justificasse a prorrogação do horário em Santa Catarina.

A manifestação expõe uma questão operacional: como cumprir uma decisão nacional divulgada quando parte das seções já iniciava os procedimentos de encerramento?

Também permanece a necessidade de esclarecer quais orientações foram transmitidas aos cartórios eleitorais, como foram tratadas as urnas já encerradas e quais medidas foram adotadas para assegurar o cumprimento uniforme da determinação.

Pedidos das duas campanhas antecederam decisão

A coligação de Lula apresentou pedidos à Justiça Eleitoral diante de denúncias de redução de frotas de ônibus, longas esperas, cobrança indevida de passagens e dificuldades para acessar o transporte gratuito.

Os relatos envolveram municípios da Bahia, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará e Rio de Janeiro, entre outras localidades.

A campanha de Flávio Bolsonaro também solicitou a ampliação do horário em municípios atingidos por chuvas intensas e problemas de deslocamento.

Na decisão proferida na Reclamação 101.673, Zanin afirmou que os fatos haviam chegado ao seu conhecimento às 16h32min49s. Diante da urgência, determinou a extensão do horário de votação por duas horas em todo o país, atribuindo ao TSE a execução da medida.

A abrangência nacional ultrapassou os municípios inicialmente mencionados na reclamação, tornando-se um dos principais pontos de discussão sobre a proporcionalidade e a execução da ordem.

STF já atuou em eleições, mas decisão de 2026 tem características diferentes

Zanin prorroga votação nas eleições 2026
Foto: Marcello Casal Jr – Divulgação: Notisul

A participação do Supremo em questões eleitorais não é inédita. Em setembro de 2022, o então ministro Luís Roberto Barroso determinou que o transporte coletivo fosse mantido em níveis normais durante a votação, impedindo a redução específica da frota no domingo eleitoral.

Naquele mesmo ano, o plenário confirmou decisão que autorizava a gratuidade do transporte público no segundo turno. Em outubro de 2023, a Corte avançou nesse entendimento e estabeleceu a obrigação de oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação.

A diferença está no momento e na extensão da medida. As decisões anteriores foram tomadas antes das eleições, permitindo providências administrativas. A ordem de Zanin ocorreu durante a votação, quando faltavam poucos minutos para o encerramento.

O levantamento de precedentes não identificou situação diretamente equivalente em que um ministro do STF tenha determinado, durante o próprio segundo turno presidencial, a prorrogação do horário de todas as seções eleitorais brasileiras. A ausência de precedente identificado, porém, não permite afirmar categoricamente que o episódio seja o primeiro da história.

De advogado de Lula a ministro do Supremo

Cristiano Zanin foi um dos principais advogados de Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da Operação Lava Jato.

As ações tramitaram inicialmente na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, e passaram pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

Lula chegou a ser condenado nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Em março de 2021, o ministro Edson Fachin anulou as condenações ao reconhecer a incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar os casos.

A anulação afastou os efeitos jurídicos das condenações, sem constituir, por si só, absolvição de mérito das acusações. Em 2023, após retornar à Presidência da República, Lula indicou Zanin para o STF. O nome foi aprovado pelo Senado e o ministro tomou posse em agosto daquele ano.

A trajetória profissional do magistrado voltou a receber atenção diante da decisão deste domingo, proferida em processo apresentado pela coligação de seu antigo cliente.

A relação anterior entre ambos é pública e documentada. Entretanto, a existência desse vínculo profissional não comprova, isoladamente, favorecimento eleitoral, parcialidade ou impedimento legal para o julgamento.

Segurança jurídica e execução da decisão entram em discussão

A prorrogação nacional apresenta questões jurídicas e administrativas que vão além das dificuldades de transporte relatadas pelas campanhas.

A primeira diz respeito à extensão da medida: problemas identificados em determinados municípios seriam suficientes para justificar uma alteração uniforme do horário eleitoral em todo o país?

A segunda envolve a execução. Com a decisão divulgada praticamente no horário previsto para o fechamento das urnas, tribunais regionais e mesários precisaram lidar com procedimentos que já estavam em andamento.

A terceira questão é a segurança jurídica, especialmente em relação aos eleitores de localidades onde a votação já havia sido encerrada.

Em Santa Catarina, o TRE-SC havia informado durante a manhã que a votação transcorria com tranquilidade, sem problemas generalizados que comprometessem o pleito. A manifestação do presidente Carlos Roberto da Silva sobre o encerramento das seções acrescenta importância à necessidade de esclarecimentos oficiais.

A Constituição protege o exercício do voto e atribui ao Judiciário a responsabilidade de assegurar direitos fundamentais. Ao mesmo tempo, a execução das decisões precisa observar critérios de proporcionalidade, publicidade e viabilidade operacional.

O episódio deste domingo coloca esses princípios no centro do debate jurídico e institucional. A discussão não se limita à existência de dificuldades de transporte, mas alcança a forma como uma decisão judicial de abrangência nacional foi comunicada e executada durante a eleição presidencial.

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