Após a montagem, os veículos eram levados até o Detran, em Tubarão, onde, após trâmite administrativo, os agentes públicos emitiam a documentação necessária à regularização dos bens sem a apresentação de documentos obrigatórios para o referido registro. Desta forma, os veículos regularizados podiam e foram vendidos para inúmeros consumidores. Além disso, eram utilizadas diversas empresas e pessoas físicas como “laranjas” para transferir veículos em nome delas, para que a identidade do réu não aparecesse nas transações ou contratos sociais. No entanto, os veículos e empresas lhe pertenciam, assim como as duas empresas rés.
Dois réus foram condenados ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelas vítimas dos ilícitos em que eles se envolveram direta ou indiretamente; uma oficina mecânica, uma empresa de venda de peças e acessórios de veículos e o Estado de Santa Catarina foram condenados a tal ressarcimento de forma subsidiária. O réu considerado o mentor do esquema delituoso faleceu em novembro de 2010, e seu espólio irá responder pela condenação. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP n. 0001269-35.2002.8.24.0075)