quarta-feira, 11 fevereiro , 2026

65 mil mesários devem ser convocados em SC para as eleições

A Justiça Eleitoral catarinense iniciou no dia 6 de julho as convocações dos mesários que trabalharão nas Eleições 2018, que acontecem no dia 7 de outubro e, nos casos de 2º turno, 28 de outubro. A estimativa é de que aproximadamente 65 mil mesários serão necessários para realização do pleito.

As convocações acontecem via carta de convocação, entregue fisicamente ou em formato eletrônico em caso de inscrição voluntária pelo Portal do Eleitor. A notificação para mesários voluntários é enviada ao e-mail cadastrado no Portal, e o notificado deve acessar a plataforma para finalizar o processo.

A partir de 8 de agosto também será disponibilizada a lista de mesários convocados no site do TRE-SC, atualizada diariamente. Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas na página de perguntas frequentes, no site do TRE-SC, ou pelo 0800 647 3888.

Vantagens de trabalhar como mesário

O trabalho de mesário nas eleições prevê dois dias de folga para cada dia de convocação (Lei n. 9.504/1997, art. 98), a validação das horas trabalhadas como atividade complementar em universidades conveniadas, a preferência de desempate em concursos públicos no TRE-SC e, quando previsto em edital, em outros concursos públicos, além da direta contribuição com a transparência do processo eleitoral.

As inscrições para mesário voluntário continuam abertas no Portal do Eleitor. No entanto, a inscrição não garante a convocação, que é definida pelo juiz responsável pela Zona Eleitoral.

Quem pode e quem não pode trabalhar como mesário

Todo eleitor, maior de 18 anos, e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser mesário. Consulte sua situação eleitoral aqui.

Não poderão ser mesários

– Candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado);

– Membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;

– Agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;

– Pertencentes ao serviço eleitoral.

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