É provável que mais de 50% dos consumidores percebam o impacto do pacote lançado nos últimos dias pela presidenta Dilma Rousseff. Afinal, o que importa para nós, consumidores residenciais, é a redução do valor da fatura de energia elétrica, ficando todas as demais variáveis sujeitas às interpretações dos técnicos e interessados. A publicação da Medida Provisória 577/12 traz algumas consequências que merecem reflexão.
A via escolhida – MP – foi justificada pela situação excepcional de uma concessionária que está sob intervenção judicial (Celpa), em iminente risco de ter sua falência decretada. Entretanto, isto antecipou os problemas para Cesp, Cemig, Copel e Celesc, entre outras, pois seus contratos terão renovação antecipada para o próximo ano, ainda que ausentes critérios claros sobre a determinação da indenização de ativos não depreciados.
Parece-nos, contudo, que tais medidas permitem um elevado e injustificado grau de discricionariedade por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que poderá causar insegurança jurídica ao mercado. De duvidosa constitucionalidade, a referida MP que afeta até mesmo o Código de Águas, deverá sofrer questionamentos judiciais de entidades do setor elétrico.
Não há dúvida que as margens de rentabilidade pagarão essa conta para que os encargos setoriais (Cotas da Conta de Consumo de Combustível – CCC; Reserva Global de Reversão – RGR; e Conta de Desenvolvimento de Energia Elétrica – CDE;) sejam extintos ou reduzidos pelo poder concedente.
Contudo, o exercício de reduzir a Cofins e a negociação política para que os estados reduzam suas alíquotas de ICMS ainda não foram anunciados. Estes os verdadeiros desafios que esperamos sejam superados até o fim do ano. A nós, consumidores residenciais que não precisamos considerar estas variáveis, resta bater palmas e esperar que a redução na energia resulte também na baixa dos preços dos produtos e bens de consumo que adquirimos seguidamente.

