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Abaixo de críticas, projeto é debatido

A matéria tramita na casa, em regime de urgência, desde o dia 30 de maio. O texto aguarda votação na comissão de constituição e justiça, sob a relatoria do deputado José Nei Ascari (PSD)  -  Foto:Eduardo Guedes de Oliveira/Alesc/Notisul
A matéria tramita na casa, em regime de urgência, desde o dia 30 de maio. O texto aguarda votação na comissão de constituição e justiça, sob a relatoria do deputado José Nei Ascari (PSD) - Foto:Eduardo Guedes de Oliveira/Alesc/Notisul

 

Florianópolis
 
Por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), Santa Catarina precisa instalar a Defensoria Pública até março do próximo ano. No que depender da maioria da classe jurídica do estado, o modelo proposto na lei complementar 16/2012, de origem do executivo, não é o ideal. Ontem, em audiência pública na assembleia, o texto recebeu duras críticas. Entre as principais queixas, estão a possibilidade de celebração de convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a prestação da assistência jurídica.
 
Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, o projeto não cria efetivamente a defensoria. “A proposta, ao que parece, cria um departamento para gerenciar recursos para a OAB, em flagrante desrespeito à sociedade catarinense. Se há recurso para pagar convênio com a OAB, há também para contratar mais defensores públicos”, critica André.
 
O número de cargos para defensores também foi foco de intenso debate. A quantidade prevista no projeto (60 cargos, mas o primeiro concurso contratará somente 20) é considera irrisória em virtude da demanda. “Em um estado com mais de 110 comarcas, 20 defensores públicos não têm condições de atender nem à capital”, frisa o procurador da república Davy Lincoln Rocha. “É ridículo”, acrescentou o dirigente da Anedep. 
 
Outro ponto levantado foi a inconstitucionalidade do dispositivo que garante ao governador a nomeação do defensor público geral, do subdefensor público Geral e do corregedor-geral da defensoria. A proposição estabelece que esses cargos serão nomeados pelo governador enquanto não houver defensores concursados que preencham os requisitos necessários. “É uma violação à constituição. O espírito da lei está errado”, avalia a defensora pública federal Vanessa Almeida Moreira Barossi.
 
Sugestões ao impasse
Duas sugestões para o impasse foram apresentadas durante a audiência. Os chefes da defensoria poderiam ser escolhidos entre os aprovados no concurso público, o que dispensaria os requisitos de estabilidade na carreira e idade superior a 35 anos. 
Outra opção seria contar com membros da Defensoria Pública de outros estados para assumir essas funções nos primeiros anos. “Essa lei é um arremedo. Caso seja aprovada dessa maneira, o Ministério Público ajuizará ações cabíveis perante o Supremo Tribunal Federal (STF)”, antecipa o procurador da república Davy Lincoln Rocha.
 
 
Defensoria tem que ser criada até o próximo ano
A implantação da Defensoria Pública estadual deve ser realizada até o dia 14 de março do próximo ano. A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo foi definido no julgamento que considerou inconstitucional a Defensoria Dativa, prestada pelos membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).
Santa Catarina é o único estado do país que não dispõe de Defensoria Dativa nos termos da constituição federal e da lei complementar 80/1994.
Conforme o projeto em debate na assembleia legislativa, a Defensoria Pública estadual terá sede nas cidades de Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Rio do Sul, São Miguel do Oeste, Tubarão e Florianópolis.
 
A proposição prevê a criação de:
• 60 cargos de defensor público, com salário inicial de R$ 10,2 mil;
• 50 cargos de analista técnico, com salário de R$ 4,2 mil;
• 40 cargos de técnico-administrativo, com salário de R$ 2,4 mil;
• Seis cargos comissionados.
 
No entanto, conforme estabelece o artigo 61 do projeto, para o primeiro concurso público serão oferecidas 20 vagas para defensor, 20 para analista técnico e 20 para técnico administrativo.
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