sexta-feira, 13 março , 2026

Afinal, quem pode pilotar?

 

Mirna Graciela
Tubarão
 
Com certeza, muito ainda será discutido até que as autoridades competentes cheguem a um consenso sobre o uso de bicicletas elétricas. Afinal, a questão abre uma série de dúvidas. Que pessoas podem conduzir este tipo de veículo? Há penalidades em caso de infração? E por aí vai.
 
O veículo não consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma resolução de maio de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o equiparou a ciclomotores. “Isto quer dizer que andar nas ruas exige que o condutor tenha os equipamentos, o registro e outras normas. Elas ocupam lugar no trânsito como qualquer outro veículo”, explica o capitão reformado da Polícia Militar Sérgio de Bona Portão, especialista em gestão e segurança em trânsito.
 
Sérgio afirma que tudo o que estiver fora deste padrão está ilegal e cabe apreensão. “Mas não se vai conseguir autuar porque ainda não tem registro. Cabe ao município regularizar a situação”, alerta Portão. 
 
O texto da resolução faz com que muitos estados se baseiem para exigir, por exemplo, uma habilitação semelhante à de motos. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que seria preciso uma lei municipal para regulamentar a norma federal. 
 
Mas existe um projeto de lei em tramitação em Brasília para criar uma norma em comum para todo o país. Alguns especialistas acreditam que somente com uma legislação federal o problema será resolvido. Os estudiosos alegam que não adianta fazer uma regra em um estado e um município vizinho, por exemplo, ter outra. 
 
Caso de ciclista multado no Rio de Janeiro engrandece a discussão  
O caso do repórter cinematográfico Marcelo Toscano Bianco, 33 anos, multado por agentes da Lei Seca em R$ 1.723,86 na semana passada, no Rio de Janeiro, aumentou a discussão. Ele foi punido por se recusar a soprar o bafômetro, não usar capacete e não portar carteira de habilitação para pilotar sua bicicleta elétrica, que foi rebocada. 
 
A abordagem foi em uma ciclovia, obstruída pela barraca da Lei Seca. Marcelo deu de cara com a blitz, que impediu a sua passagem. Ao parar para filmar a infração dos agentes – estacionar sobre ciclovia é multa grave, no valor de R$ 127,69 -, começou a receber as multas em cascata. 
 
O rigor dos agentes colocou em choque a secretaria municipal do meio ambiente e a coordenação da Lei Seca. A assessoria da operação argumenta que foi aplicado o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como ciclomotor veículos de até 50 cilindradas, e exige habilitação para guiá-los.
 
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, usou o Twitter na manhã da última sexta-feira para informar que publicará hoje um decreto para deixar claro que as bicicletas elétricas devem ser consideradas como as demais. Para ele, os usuários devem ter liberdade de circulação com as mesmas regras. Paes escreveu, ainda, que a ocorrência na Lei Seca foi um fato isolado e equivocado de agentes públicos que já foram afastados. 
 
“Muitas pessoas não têm noção do perigo”
Em Tubarão, não existe definição quanto a regras de utilização das bicicletas elétricas. E autoridades da área de segurança pública divergem.
 
“O número de usuários cresce e não temos um procedimento determinado. O município teria a competência para fazer a legislação própria, mas acredito que fica à espera de uma lei federal”, considera o inspetor da Guarda Municipal, Luciano de Jesus Godinho.  
 
A Polícia Militar atesta que não há fiscalização, pois as bicicletas não têm registro. Dessa forma, não há como autuar. “Na verdade, existe uma resolução que exige a carteira especial para condução do veículo, chamada AAC, mas não há legislação. Fala-se que esta resolução deve ser regulamentada pelo município, que, por sua vez, não tem autonomia para isto”, observa o agente da polícia civil e supervisor do Ciretran de Tubarão, Alexsandro da Silva.  
 
Conforme Alex, todos ficam de mãos atadas por não ter uma lei específica no Brasil. “As pessoas que migram para a bicicleta elétrica são as crianças e senhoras, que não conseguem tirar a carteira nacional de habilitação. Muitas que usam não têm conhecimento sobre as leis de trânsito, e que colocam em risco a vida de pedestres e de outros veículos”, considera Alexsandro.  
 
Para o agente, a regulamentação depende do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Assim como exigiram dos veículos agrícolas a regularização (registro), também deveria ser obrigatório o emplacamento destes veículos elétricos. Então, poderíamos autuar”, avalia Alexsandro. 

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