segunda-feira, 24 agosto , 2026

Alteração em lei promete agilizar resposta a desastres em SC

O Governo de Santa Catarina anunciou mudanças importantes na legislação que regula o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec). Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a alteração visa tornar mais ágil o repasse de recursos para os municípios, proporcionando respostas mais rápidas e eficientes em situações de desastres naturais. A nova regulamentação deve melhorar o tempo de resposta das prefeituras, que poderão acessar os recursos em apenas dois ou três dias, desde que a situação de emergência ou calamidade pública esteja homologada.

Mais rapidez e flexibilidade no repasse de recursos

Uma das grandes vantagens dessa alteração é a celeridade no processo. O modelo de transferência fundo a fundo permite que os municípios recebam os recursos diretamente, sem a necessidade de longos períodos de espera. Isso vai impactar positivamente no enfrentamento de desastres, especialmente em momentos críticos.

  • Tempo de repasse: De meses para 2 a 3 dias
  • Situação necessária: Emergência ou calamidade pública homologada

Flexibilidade na aplicação dos recursos

Além de mais rapidez, a nova lei também proporciona maior flexibilidade no uso dos recursos. Os municípios agora poderão destinar os fundos para contratar serviços essenciais e comprar itens humanitários específicos, como fraldas, leites especiais e botijões de gás, que não são fornecidos diretamente pelo Estado.

  • Uso permitido: Contratação de serviços essenciais e compra de itens humanitários
  • Itens incluídos: Fraldas, leites especiais, botijões de gás

Fundos municipais devem ser criados

Para acessar os recursos, os municípios precisam criar um Fundo Municipal de Defesa Civil, com uma unidade orçamentária e financeira própria. Também será necessário obter um CNPJ específico para o fundo e abrir uma conta bancária exclusiva para o recebimento dos valores. Após esse processo, o Estado publicará um decreto regulamentando as áreas prioritárias de solicitação e os critérios para a transferência.

  • Passos necessários: Criar fundo municipal, obter CNPJ e conta bancária
  • Publicação da regulamentação: Esperada para 2025

 

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