sábado, 14 março , 2026

Após denúncias, Justiça obriga Treze de Maio a reformar Conselho Tutelar

A Justiça determinou que o município de Treze de Maio, no Sul de Santa Catarina, promova mudanças urgentes na estrutura e no funcionamento do Conselho Tutelar. A decisão foi tomada no último dia 20 de maio, após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou uma série de irregularidades e tentativas de interferência na autonomia do órgão responsável pela proteção de crianças e adolescentes.

A denúncia foi feita ao MPSC por integrantes do próprio Conselho Tutelar, que relataram diversas dificuldades para exercer suas funções. Entre os principais problemas estavam a ausência de motorista para atendimentos externos, banheiros sem acessibilidade, falta de equipe de apoio e o uso de câmeras de monitoramento controladas por outra secretaria, inclusive em áreas internas do local, o que gerava constrangimento.

Entre os principais pontos identificados pela Promotoria, estão:

  • Câmeras de vigilância controladas pela Secretaria de Assistência Social, com acesso a imagens internas da sede;

  • Ar-condicionado quebrado;

  • Banheiros sem acessibilidade, um deles exclusivo para crianças, inadequado para adolescentes;

  • Ausência de equipe de apoio, motorista e serviço de limpeza;

  • Recusa da prefeitura em permitir a participação das conselheiras em cursos de capacitação, mesmo com recursos disponíveis;

  • Falta de orçamento próprio para funcionamento do Conselho.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar, solicitando que a Justiça obrigasse a prefeitura a tomar providências. O pedido foi atendido integralmente. Agora, o município terá que entregar o controle das câmeras ao próprio Conselho, garantir a autonomia do órgão e promover reformas e melhorias dentro de prazos específicos.

As determinações judiciais são:

  • Entrega do controle das câmeras ao Conselho Tutelar;

  • Proibição de atos que interfiram na autonomia do órgão;

  • Reforma dos banheiros com acessibilidade em até 90 dias;

  • Instalação ou conserto de ar-condicionado em até 15 dias;

  • Contratação de equipe de apoio permanente, incluindo motorista, administrativo e limpeza, em até 60 dias;

  • Previsão orçamentária própria para o funcionamento e capacitação dos conselheiros.

A decisão judicial é liminar e ainda cabe recurso. No entanto, representa um passo importante para garantir condições dignas de trabalho às conselheiras e assegurar a proteção efetiva das crianças e adolescentes do município.

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