A Justiça determinou que o município de Treze de Maio, no Sul de Santa Catarina, promova mudanças urgentes na estrutura e no funcionamento do Conselho Tutelar. A decisão foi tomada no último dia 20 de maio, após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou uma série de irregularidades e tentativas de interferência na autonomia do órgão responsável pela proteção de crianças e adolescentes.
A denúncia foi feita ao MPSC por integrantes do próprio Conselho Tutelar, que relataram diversas dificuldades para exercer suas funções. Entre os principais problemas estavam a ausência de motorista para atendimentos externos, banheiros sem acessibilidade, falta de equipe de apoio e o uso de câmeras de monitoramento controladas por outra secretaria, inclusive em áreas internas do local, o que gerava constrangimento.
Entre os principais pontos identificados pela Promotoria, estão:
Câmeras de vigilância controladas pela Secretaria de Assistência Social, com acesso a imagens internas da sede;
Ar-condicionado quebrado;
Banheiros sem acessibilidade, um deles exclusivo para crianças, inadequado para adolescentes;
Ausência de equipe de apoio, motorista e serviço de limpeza;
Recusa da prefeitura em permitir a participação das conselheiras em cursos de capacitação, mesmo com recursos disponíveis;
Falta de orçamento próprio para funcionamento do Conselho.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar, solicitando que a Justiça obrigasse a prefeitura a tomar providências. O pedido foi atendido integralmente. Agora, o município terá que entregar o controle das câmeras ao próprio Conselho, garantir a autonomia do órgão e promover reformas e melhorias dentro de prazos específicos.
As determinações judiciais são:
Entrega do controle das câmeras ao Conselho Tutelar;
Proibição de atos que interfiram na autonomia do órgão;
Reforma dos banheiros com acessibilidade em até 90 dias;
Instalação ou conserto de ar-condicionado em até 15 dias;
Contratação de equipe de apoio permanente, incluindo motorista, administrativo e limpeza, em até 60 dias;
Previsão orçamentária própria para o funcionamento e capacitação dos conselheiros.
A decisão judicial é liminar e ainda cabe recurso. No entanto, representa um passo importante para garantir condições dignas de trabalho às conselheiras e assegurar a proteção efetiva das crianças e adolescentes do município.