segunda-feira, 24 agosto , 2026

Após dois dias de júri, réus são condenados por homicídio e participação em organização criminosa em Criciúma

Após dois dias seguidos de Sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Criciúma, encerrada no final da noite de sexta-feira (16), dois réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado por asfixia e dissimulação, e participação em organização criminosa, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os acusados foram sentenciados a 20 e 26 anos de prisão, respectivamente, em regime inicial fechado, e não tiveram o direito de recorrer em liberdade.

Tradicionalmente aberta ao público, esta Sessão do Tribunal do Júri foi fechada por medidas de segurança, a pedido do MPSC. O crime foi registrado em Criciúma em 2019 tendo como vítima um jovem de 23 anos, à época. No banco dos réus ainda estavam um terceiro acusado, que foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado a quatro anos e oito meses, em regime inicial fechado, por participação em organização criminosa, e um quarto réu, absolvido de ambas as acusações.

O caso foi registrado na noite de 31 de janeiro daquele ano e teria ocorrido logo após uma reunião da organização criminosa em uma residência, em Criciúma. Atraída até o local, a vítima teria sido amarrada pelos pés e pelas mãos e, na sequência, colocada dentro de um veículo.

Os condenados, que teriam agido em concurso de agentes e divisão de tarefas, asfixiaram e alvejaram o jovem com quatro tiros. Em seguida, o corpo da vítima foi abandonado em um matagal e encontrado uma semana depois, boiando em uma vala no interior do município de Nova Veneza.

A motivação seria porque a vítima, que também integraria a organização criminosa, teria fornecido a um adolescente uma arma de fogo, usada para matar outro adolescente da mesma facção, sem autorização. Com o episódio, sua morte, então, teria sido decretada.

 

Das qualificadoras

O Tribunal do Júri entendeu que o crime foi cometido mediante asfixia, pois os acusados teriam envolvido o pescoço da vítima, obstruindo sua respiração e, na sequência, efetuado os disparos de arma de fogo, sendo a causa da morte o resultado concorrente entre os dois atos.

Os jurados acataram também a tese do MPSC de que o delito foi praticado por meio de dissimulação, uma vez que a vítima foi levada à reunião, em que estariam diversos membros da organização criminosa, sem saber que sua morte já teria sido decretada. Dificultando, ainda assim, a defesa da vítima, que não pôde esboçar reação e se defender, notadamente porque teria sido morta com os pés e mãos amarrados.

 

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Fonte: MPSC

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