Amanda Menger
Tubarão
Os aposentados e os trabalhadores da ativa esperam uma definição nos próximos dias sobre o fator previdenciário. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da câmara dos deputados deu parecer favorável, há quase um mês, ao projeto que extingue o fator previdenciário. Contudo, não há indicação de quando a proposta será votada em plenário. Há alguns dias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reuniu-se com a assessoria jurídica do Ministério da Previdência Social para saber se é possível resolver a questão por medida provisória (MP).
“A intenção do presidente é editar uma MP com a proposta discutida com as centrais sindicais, que é diferente do projeto em análise na câmara. Esse é um meio termo, o fator continuará existindo, mas com regras mais flexíveis dos que as atuais”, avalia o advogado Matusalém dos Santos, o Matusa, especialista em direito previdenciário.
Entre as mudanças, está o congelamento da tábua de expectativa de vida no ano em que o trabalhador completar o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para as mulheres). “O trabalhador completa o tempo, mas se for aposentar-se antes dos 55 anos – mulheres – e dos 60 – os homens -, o fator previdenciário derruba a aposentadoria em função da expectativa de vida. Então, quando ele chegar aos 55 ou 60, o fator será calculado pela expectativa de vida de quando ele completou o tempo de contribuição”, explica Matusa.
Outra alteração é a chamada fórmula 85/95. “Sempre que se somar o tempo de contribuição com a idade e atingir 85 para as mulheres e 95 para os homens, o fator previdenciário não incide no cálculo do benefício”, esclarece Matusa.
As dificuldades dos aposentados
João Alves, 65 anos, é mineiro aposentado desde 1977. Na época, o benefício chegava a três salários mínimos. Hoje, recebe pouco mais de 1,5. A esposa de João, Isabel, 60 anos, ganha um salário mínimo. Para conseguir manter as contas em dia, durante 30 anos ele teve um outro serviço. “Trabalhava na Cecrisa e cuidava da Associação da Cecrisa. Com isso, consegui comprar uma casa, um carro e pagar a faculdade dos meus dois filhos, Jeferson e Isabel Cristina. Hoje, são eles que nos ajudam. Só de medicamentos, eu gasto R$ 140,00 e minha esposa outros R$ 70,00”, conta João.
Quando ele aposentou-se, não tinha o fator previdenciário. “Mas não se aposentava com o valor integral, era 70% do salário e mais 1% por ano trabalhado. Como trabalho em mina, é aposentadoria com 15 anos, ganhava 85%. A cada ano, a defasagem fica maior, já que quem ganha acima de um salário mínimo recebe um índice menor de reajuste do que o dado ao salário mínimo”, observa João.