Ela foi estrangulada com a tira da própria bolsa, em Tubarão. A DIC desvendou o crime rapidamente, agora o próximo passo é prender o acusado. O feminicídio tem ligação com uma tentativa de homicídio ocorrida nesta quarta-feira (15) em São Ludgero
Tubarão
Após o corpo de Ana Jéssica do Nascimento de Abreu, 17 anos, ter sido encontrado nesta quarta-feira (15) pela manhã, em Tubarão, imediatamente iniciaram as investigações sobre o assassinato. Por volta das 11h30min, o corpo da jovem foi descoberto por um produtor rural em uma lavoura de arroz na localidade de Congonhas.
Policiais militares e civis estiveram no local para os primeiros procedimentos. A causa da morte foi por estrangulamento. Este é o segundo homicídio registrado neste ano na Cidade Azul e o sétimo na região (confira abaixo).
Conforme o delegado responsável pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Tubarão, William Cezar Sales, a primeira ação foi ouvir o máximo de testemunhas. Prestaram depoimento alguns parentes da vítima e de seu companheiro. “Identificamos o autor, é o companheiro dela, agora começamos as diligências para localizá-lo, pois está foragido”, revelou.
A investigação apontou até o momento, segundo Sales, que o rapaz de 28 anos é extremamente ciumento e violento, e que Jéssica não possuía um amante, o que seria o motivo do assassinato. Também foi apurado que a jovem foi morta nesta terça-feira (14) entre 19 horas e 21 horas, e estrangulada com a tira de sua própria bolsa.
Policiais civis de São Ludgero apoiaram a investigação e ajudaram a elucidar o caso. “Este feminicídio tem conexão direta com a tentativa de homicídio ocorrida hoje (quarta-feira) em São Ludgero, onde o autor do crime esfaqueou o suposto amante da companheira”, acrescentou o delegado.
O homem não corre risco de morrer e inclusive já prestou seu depoimento. Este outro crime é investigado pela Polícia Civil do município, sob a coordenação do delegado Cristiano Leo Fabiani.
O casal morava em Capivari de Baixo e estava junto há cerca de um ano.
Homicídios na região em 2017
Tubarão – 2
Laguna – 1
Garopaba – 1
Imbituba – 1
Capivari de Baixo – 1
Braço do Norte – 1
Lei (feminicídio) é sancionada em 2015
A lei 13.104/15 que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio) foi sancionada em 9 de março de 2015. A norma altera o Código Penal e também inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos, previsto na lei 8.072/90.
De acordo com a proposta, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da CPMI da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Quem é condenado por crime hediondo tem que cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
Publicada às 20h46min desta quarta-feira (15/03/17)

