sexta-feira, 2 outubro , 2026

Bebês no colo e criança no banco da frente são flagrados pela PRF em Florianópolis

FOTO PRF Drone Divulgação Notisul

Tempo de leitura: 4 minutos

Bebês transportados no colo de passageiras e uma criança sozinha no banco dianteiro e sem cinto de segurança foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização na BR-282, a Via Expressa, em Florianópolis. As irregularidades foram identificadas com auxílio de um drone.

A fiscalização também encontrou situações de risco envolvendo adultos. Em um dos veículos, uma passageira estava deitada no banco dianteiro, enquanto o motorista aparecia sem cinto de segurança e manipulando um telefone celular.

Além dos riscos de acidentes, as condutas podem configurar diferentes infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Transportar criança sem segurança é infração gravíssima

Crianças são flagradas sem segurança na Via Expressa
FOTO PRF Drone Divulgação Notisul

O artigo 168 do CTB estabelece que transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas especiais de segurança é infração gravíssima.

A penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O Código também prevê a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

As regras sobre a forma adequada de transporte são detalhadas pela Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Pela regulamentação, crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro devem, como regra, viajar nos bancos traseiros, utilizando individualmente o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado.

O equipamento necessário depende da idade, peso e altura da criança.

Bebês de até um ano ou com peso de até 13 quilos devem utilizar bebê-conforto ou dispositivo conversível, observados os limites definidos pelo fabricante.

Crianças com idade superior a um ano e até quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 quilos, devem utilizar cadeirinha.

Já o assento de elevação é destinado, conforme os critérios da resolução, às crianças maiores que quatro anos e até sete anos e meio ou que se enquadrem nos limites de altura e peso estabelecidos pela norma.

Quando uma criança pode viajar no banco da frente?

O banco dianteiro não é permitido livremente para crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 metro.

A Resolução Contran nº 819 prevê exceções específicas. A criança pode ser transportada na frente, com o dispositivo de retenção adequado, quando:

  • o veículo possui exclusivamente banco dianteiro;
  • a quantidade de crianças excede a capacidade do banco traseiro;
  • o veículo possui originalmente cintos subabdominais, de dois pontos, nos bancos traseiros;
  • a criança já atingiu 1,45 metro de altura.

Fora das situações previstas na regulamentação, o transporte deve ocorrer no banco traseiro e com o sistema de segurança correspondente às características da criança.

Criança no colo não está protegida em uma colisão

Nos flagrantes realizados na Via Expressa, dois bebês apareciam sendo transportados no colo de passageiras.

O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito utiliza como exemplo de enquadramento no artigo 168 uma criança de até um ano transportada no colo de um passageiro.

O risco aumenta em freadas bruscas ou colisões, porque os braços de um adulto não substituem um dispositivo de retenção projetado para limitar o deslocamento do corpo.

Mesmo quando o adulto utiliza cinto, a criança carregada no colo permanece sem o sistema individual de proteção exigido para sua idade, peso e altura.

Falta de cinto também gera multa

Outro flagrante mostrou um motorista sem cinto de segurança.

Nesse caso, aplica-se o artigo 167 do CTB, que estabelece como infração grave deixar o condutor ou passageiro de utilizar o cinto.

A multa é de R$ 195,23 e a infração acrescenta cinco pontos à CNH. O veículo também pode ficar retido até a colocação do cinto.

A obrigatoriedade do equipamento para condutor e passageiros está estabelecida no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro.

Usar celular ao volante é infração gravíssima

A fiscalização também flagrou um motorista manipulando o telefone celular enquanto dirigia.

A conduta está enquadrada no artigo 252 do CTB. O parágrafo único determina que segurar ou manusear telefone celular durante a condução caracteriza infração gravíssima.

A penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

No mesmo veículo, uma mulher aparecia deitada no banco dianteiro. Além da posição inadequada comprometer o funcionamento correto do cinto de segurança, eventual constatação de que a passageira não utilizava o equipamento também pode resultar no enquadramento previsto no artigo 167.

O que diz o CTB sobre os flagrantes

As principais regras relacionadas às situações registradas pela PRF são:

• Artigo 64 — estabelece as regras gerais para transporte de crianças e remete ao Contran a regulamentação das condições especiais de segurança.

• Artigo 65 — determina o uso obrigatório do cinto de segurança para condutor e passageiros, ressalvadas situações regulamentadas.

• Artigo 167 — não usar cinto é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.

• Artigo 168 — transportar criança sem observar as normas especiais de segurança é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos.

• Artigo 252 — segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos.

• Resolução Contran nº 819/2021 — define os dispositivos de retenção e as condições para transportar crianças no banco traseiro ou, excepcionalmente, no dianteiro.

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