Tubarão
Muita gente ainda tem dúvida quanto às mudanças de processos de aposentadorias, aprovados ou em discussão no congresso nacional. Algumas dos questionamentos giram em torno dos benefícios que se pode obter após uma vida de trabalho.
A aposentadoria por idade, por tempo de serviço, fator previdenciário e déficit da Previdência Social integram as conversas sobre quando pedir a aposentadoria. Recentemente, também passou a ser questionada uma nova questão: a desaponsentadoria.
Conforme a advogada Marayse Oderdenge Arruda, da Larroyd Advogados, de Tubarão, a desaponsentadoria é uma ação proposta pelo beneficiário à Previdência. “Ele abre mão da aposentadoria já conquistada. Ao mesmo tempo, ou em um prazo não definido, o trabalhador busca uma nova aposentadoria com base na legislação vigente, onde pode obter valores mais atuais e relacionados aos anos de trabalho concomitante ao recebimento do benefício anterior”, explica a advogada.
A desaposentação não exige a imediata opção por outra aposentadoria. É possível que o segurado deixe de exercer o direito a uma sem receber outro benefício. Ao mesmo tempo, o trabalhador deverá submeter-se às regras vigentes, utilizando todas as contribuições realizadas.
Ainda existem outras formas de extinção da aposentadoria. Uma delas é por morte do segurado. Neste caso, o benefício pode ser convertido em pensão em favor de um dependente, ou pela renúncia ou desistência do segurado sobre o benefício existente.

