Florianópolis
O pedido de candidatos ao concurso público para ingresso na carreira de bombeiros militares para tornar sem efeito a cláusula que desclassifica pretendentes que possuem tatuagens foi deferido parcialmente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi divulgada na manhã de ontem.
O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli afirmou que a cláusula é discriminatória. A discussão tem referência na limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A concessão do tribunal ocorreu de maneira parcial, pois o pleito buscava originalmente anular todo o concurso público em andamento. O desembargador Tridapalli suspendeu a cláusula que sustentava a eliminação de eventuais candidatos tatuados aprovados, porém apenas em relação aos já inscritos no concurso.

