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Previsto na reforma tributária, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) deve unificar todos os registros de imóveis do país em uma única plataforma. A medida traz promessas de mais transparência, mas também acende alertas sobre seus efeitos fiscais, especialmente em cidades catarinenses.
A iniciativa, segundo o governo federal, busca simplificar processos, combater fraudes e facilitar a gestão do patrimônio imobiliário nacional. O CIB reunirá dados de imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, em um único sistema vinculado ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).
Contudo, o advogado tributarista Maikon Rafael Matoso, sócio-fundador do escritório Matoso e Novaes, alerta que o impacto pode ser significativo em regiões com mercado imobiliário valorizado, como Balneário Camboriú e Itapema.

“As normativas são muito boas quando pensamos na padronização do cadastro. O CIB funcionará como um ‘documento do imóvel’, integrando informações hoje dispersas em cartórios, prefeituras e órgãos federais”, explica Matoso.
Base de cálculo deve mudar a partir de 2027
O principal ponto de atenção está no efeito fiscal da nova base de dados. O cadastro permitirá maior fiscalização sobre tributos como o Imposto de Renda, ITR, IPTU, ITBI e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), considerado um dos pilares da reforma tributária.
“A alíquota não muda, mas a base de cálculo sim. O próprio CIB fará a atualização dos valores considerando o preço de mercado dos imóveis”, afirma Matoso.
Hoje, muitas prefeituras utilizam valores venais abaixo do real. Com o CIB, esses valores deverão se aproximar do preço de mercado. Isso significa que, em cidades com imóveis de alto padrão, como Balneário Camboriú, o IPTU e outros tributos poderão ter aumentos expressivos.
“As avaliações de venda e locação não poderão ser diferentes do que consta no CIB, o que prejudicará práticas de superavaliação e pode gerar aumento significativo da carga tributária”, completa o advogado.
Implantação será gradual
O CIB será gerado de forma automática por prefeituras, cartórios, o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O cidadão não precisará pagar nada nem fazer solicitação.
A inclusão dos códigos nos sistemas dos órgãos públicos deverá ser concluída até o final de 2026, começando por cartórios, capitais estaduais e o Distrito Federal.
O cadastro está atualmente em fase de estruturação, com grupo de trabalho instituído pela Portaria 561/2025 da Receita Federal. A regulamentação inicial foi publicada na Instrução Normativa 2.275/2025.