A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz as penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários e agora segue para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A versão final retirou o trecho do projeto original que previa anistia a todos os envolvidos.
Unificação das penas
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, terão apenas a pena mais grave aplicada, e não a soma das duas.
Com isso, condenados nesses processos devem ser beneficiados se a regra virar lei, entre eles:
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esses réus foram condenados pela 1ª Turma do STF a penas entre 16 e 24 anos de prisão no regime fechado, com decisões definitivas em 25 de novembro deste ano.
Como a lei pode retroagir para beneficiar condenados, a nova regra poderia reduzir significativamente as penas. Parlamentares oposicionistas estimam, por exemplo, que Bolsonaro poderia cumprir 2 anos e 4 meses, em vez dos 7 anos e 8 meses calculados atualmente pela vara de execução penal. O resultado final, porém, dependerá de decisão do STF.
Progressão de regime
O relator também altera a Lei de Execução Penal. Atualmente, um réu primário só progride de regime ao cumprir 16% da pena em casos sem violência ou grave ameaça; quando há violência, o índice sobe para 25%.
A proposta passa a permitir progressão com 16% da pena mesmo em casos com violência ou grave ameaça, exceto para crimes contra a vida ou patrimônio.
Para reincidentes, a progressão cai de 30% para 20%.
Crimes como favorecimento da prostituição, rufianismo e afastamento de licitante também passam a ter progressão mais branda, já que não se enquadram nos títulos I e II do Código Penal.
Prisão domiciliar com estudo e trabalho
O texto permite que presos em regime domiciliar também utilizem estudo ou trabalho para reduzir a pena — prática já permitida pelo STJ mediante comprovação e fiscalização.
Multidão e redução de pena
Quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão, como no caso dos atos de 8 de janeiro, o projeto reduz a pena em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem tenha exercido papel de liderança.
Destaques rejeitados
Todos os destaques propostos por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV foram rejeitados em plenário. Eles buscavam:
impedir mudanças na progressão das penas;
manter o cumprimento mínimo de 25% da pena em crimes com violência;
retirar a possibilidade de redução de pena por estudo ou trabalho em prisão domiciliar;
remover a regra de aplicação apenas da maior pena nos crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático;
excluir a redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão.
Com a aprovação, o projeto segue agora para o Senado Federal, onde poderá ser analisado ainda este mês.

