terça-feira, 2 junho , 2026

Celesc e fundos de pensão: Justiça determina a devolução das ações

Amanda Menger
Cap. de Baixo

A decisão da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de devolver as ações da Celesc que estavam com um fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil, a Previ, para o governo do estado foi recebida com alívio pelos funcionários da empresa. Isso significa uma trégua nas discussões sobre a mudança da Celesc para o novo mercado de ações.

“É um alívio. Isso nos dá mais alguns dias para nos organizarmos, mas não significa que está resolvido. As ações voltam para o governo, mas é provável que a Previ entre com recurso. Com a decisão, o estado passou a ter direito a mais três cadeiras no Conselho de Administração e tem a maioria das 13 vagas. É esse conselho que no dia 10 de agosto definirá se a Celesc passará ou não para o novo mercado”, explica a diretora administrativa do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica do Sul de Santa Catarina (Sintresc), Marli Vieira Lemos.

Se optar pela mudança as ações da empresa terão uma valorização imediata. “Hoje, na Bovespa, a Celesc tem ações preferenciais e ordinárias. O estado tem 50,18% das ações, mas, ao passar para o novo mercado, as preferenciais não existirão mais e o estado terá apenas 20% das ações. O estado diz que não é privatização, mas, no fundo, é isso que irá ocorrer”, avalia Marli.

No dia 8 de agosto, os funcionários da Celesc realizam uma assembleia em Criciúma. “A intenção é discutir essa questão da privatização e outros problemas. Não queremos que a Celesc tenha o mesmo futuro da Telesc. Os serviços não melhoraram após a privatização e só encareceram”, diz Marli. O encontro será na Siso’s Hall, às 9 horas.

Entenda o caso
• Em 1995, o estado criou a Santa Catarina Participação e Investimentos SA (Ivesc), pela lei estadual nº 9.940. O objetivo era captar recursos para investimentos públicos. A Invesc lançou cerca de dez mil debêntures no mercado, captando, aproximadamente, R$ 104 milhões.
• Em contrapartida ao investidor, a Invesc oferecia pagamento de juros de 14% ao ano, com atualização pela taxa de juros de longo prazo. Além disso, a Invesc dava como garantia adicional para cumprimento contratual ações ordinárias da Celesc, correspondentes a aproximadamente 30% do capital volante da estatal.

• O agente fiduciário e representante dos debenturistas, a Planner Corretora, entrou com ação judicial no ano 2000 para executar as garantias, resultando na penhora e adjudicação das ações da Celesc.
• Ontem, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça decidiram pela devolução das ações ao estado. A decisão anula a transformação de créditos da Previ – decorrentes das debêntures emitidas pela Invesc – em ações ordinárias da Celesc.
• Em valores corrigidos, as ações equivalem a R$ 500 milhões. O estado deve ajuizar uma ação para rever os juros destes títulos, além de tentar reaver os valores recebidos pela Previ.

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