quinta-feira, 4 junho , 2026

Cobranças indevidas na fatura do cartão de crédito: saiba o que fazer!

Maria Karoline de Andrade
Advogada Associada da Kern & Oliveira Advogados Associados

Atualmente o cartão de crédito é uma ferramenta muito importante no ciclo de consumo, sendo este uma das formas de pagamento mais utilizadas no mercado brasileiro, vez que permite ao consumidor uma maior flexibilidade no momento de pagar suas contas.

O cartão de crédito é um meio de pagamento que pode ser utilizado pelo consumidor para compra de produtos ou contratação de serviços, através do qual o consumidor possui um limite de compras definido pela instituição financeira emissora do cartão, permitindo o pagamento de suas compras de forma parcelada. Destaca-se que o pagamento e controle das compras efetuadas através do cartão de crédito se dá por meio da fatura, na qual vem discriminadas as compras efetuadas, com os valores e prazos de pagamentos, devendo esta ser efetivamente quitada até a data do seu vencimento para que o consumidor tenha seu limite restabelecido.

 Ocorre, que o consumidor deve ficar atento aos lançamentos efetuados na fatura do seu cartão crédito, a fim de constatar qualquer irregularidade relacionada ao débito inserido.

Salienta-se, que existe um crescimento significativo no número de queixas relacionadas a anormalidades nas faturas do cartão de crédito. Dentre as irregularidades comumente apresentadas no uso do cartão encontram-se as cobranças em fatura que deveria ter sido estornada, compras não reconhecidas feitas com cartão clonado/roubado, não reconhecimento de pagamento de fatura, cobranças indevidas ou em duplicidade, entre outras.

Logo, em caso de constatação de algum lançamento indevido na fatura do cartão de crédito, o consumidor deverá entrar em contato com a central de atendimento da operadora do cartão de crédito e informar o ocorrido, solicitando o cancelamento do lançamento indevido, com a anotação do protocolo de atendimento.

Após efetuar a referida solicitação, se o problema do consumidor não for resolvido pela operadora do cartão até o vencimento, recomenda-se que seja efetuado o pagamento da mesma, a fim de demonstrar a boa-fé do consumidor, o qual posteriormente poderá requerer judicialmente a restituição da quantia paga indevidamente, em dobro, se comprovada a má-fé da instituição financeira, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Após o pagamento, é importante que o consumidor entre novamente em contato com a operadora do cartão e explique o ocorrido e se novamente nada for realizado para uma composição amigável na via extrajudicial, o próximo passo é promover uma ação judicial visando a restituição da quantia paga em dobro ou da declaração de nulidade do débito, caso não tenha sido feito o pagamento, sendo possível ainda, realizar  o pedido de indenização por danos morais em razão da situação vivenciada.

Portanto, em caso de constatação de alguma irregularidade na fatura do cartão de crédito, é importante que o consumidor siga as instruções acima mencionadas, visando a regularização da sua situação junto a instituição financeira contratada, a fim de que possa retornar a utilizar seu cartão de crédito nos termos contratados.

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