quarta-feira, 25 fevereiro , 2026

Comércio só poderá funcionar em feriados com aval de sindicatos

A partir de 1º de julho de 2025, passa a valer a nova regra do Ministério do Trabalho que exige acordo entre patrões e trabalhadores para funcionamento do comércio em domingos e feriados.

Portaria do governo muda regras para trabalho em feriados

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterando as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança é que empresas só poderão abrir nestes dias se houver acordo firmado em convenção coletiva entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.

A medida revoga a autorização permanente, estabelecida pelo governo Bolsonaro, que permitia o funcionamento sem esse tipo de negociação. A nova regra também reforça a participação dos sindicatos nas decisões e determina que os patrões respeitem as legislações municipais.

FOTO MTE Divulgação Notisul

Comércio precisará de convenção coletiva para abrir em feriados

A nova portaria atinge setores como supermercados, farmácias, concessionárias, lojas e outros serviços comerciais, que antes funcionavam em feriados com base em autorizações administrativas. Agora, para operar, será necessário:

  • Negociação por meio de convenção coletiva

  • Participação obrigatória dos sindicatos patronais e dos trabalhadores

  • Respeito às legislações municipais sobre funcionamento em feriados

Portaria também impacta trabalho aos domingos

Embora não proíba o trabalho aos domingos, a nova portaria determina que o funcionamento nestes dias também esteja respaldado por convenção coletiva. A regra garante o direito ao descanso semanal remunerado, mas acaba com a liberdade unilateral dos empregadores em escalar funcionários aos domingos. A mudança visa equilibrar os interesses das categorias envolvidas por meio de diálogo e negociação.

Pressão política pode adiar vigência da regra

A entrada em vigor da norma foi prorrogada estava prevista para dezembro de 2024, mas foi prorrogada para julho de 2025, mas o governo admite novos adiamentos caso não haja acordo entre as partes. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que “enquanto não tiver solução, vamos prorrogar”. Ele também destacou que uma solução definitiva pode passar pelo Congresso Nacional. A nova portaria anula dispositivos criados durante o governo anterior, que permitiam o funcionamento do comércio sem exigência de convenção coletiva.

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