quinta-feira, 19 fevereiro , 2026

Como adequar sua empresa à lei geral de proteção de dados?

DAN CARGNIN FAUST
Advogado associado da Kern & Oliveira Advogados Associados.
(www.kernoliveira.com.br), inscrito na OAB/SC sob o nº 46.731

Com o advento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP), a proteção à privacidade das informações deixou de ser apenas uma preocupação do exterior. A nova legislação pátria, que entrou em vigor em agosto do ano passado, defende a proteção de dados pessoais e surgiu com o objetivo de regularizar os procedimentos em nosso ordenamento jurídico.

Legalmente, a definição de dado pessoal consiste em toda e qualquer informação que identifique diretamente uma pessoa ou a torne identificável, assim como a operação realizada com seus dados pessoais, tais como: coleta, utilização, acesso, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, transferência, entre outros.

Os recentes escândalos de venda de informação pela rede social Facebook, bem como as mensagens enviadas em massa pelo aplicativo WhatsApp, demonstram que não é mais possível que as empresas permaneçam inertes com informações em seus sistemas e banco de dados referentes aos seus clientes ou quaisquer pessoas com quem se relacionem ou pretendam se relacionar.
Nesse contexto, a nova legislação obriga que as empresas estabeleçam como regra de conduta a responsabilidade pela recepção e armazenamento das informações cadastradas.

Destaca-se que as empresas de tecnologia ou internet não são as únicas que devem se ajustar a aplicabilidade da nova lei, mas sim, toda empresa que possua informações coletadas, por exemplo, dados de clientes ou funcionários (endereço, foto, e-mail, telefone, etc.), devem adaptar-se obrigatoriamente aos ditames legais.

Neste processo é imprescindível realizar um mapeamento dos dados colhidos que serão tratados dentro da empresa. É necessário saber o local de armazenamento de tais dados, quem terá acesso às informações e, ainda, se os dados serão compartilhados com terceiros.

Por isso, a legislação determina que a empresa deve nomear um encarregado da proteção dos dados, que terá como principal atividade o monitoramento e disseminação das funções relativas à proteção de dados pessoais perante funcionários e contratados.

Pode-se concluir que, diante deste novo desafio, as empresas precisarão rever vários de seus procedimentos e, para isso, a implementação de novas técnicas, através de profissionais especializados, são necessárias para diagnosticar, orientar e implementar as obrigações previstas legalmente no prazo estipulado para a adequação, qual seja, até 14 de agosto de 2020.

Para sanar dúvidas acerca do tema ou, ainda, adequar sua empresa aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, é imprescindível contatar seu advogado de confiança.

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