terça-feira, 26 maio , 2026

Compra de carro zero com desconto: quem tem direito?

Beatriz da Silva Mendes
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 52.061 – beatriz@ko.adv.br

É de conhecimento geral que, na aquisição de veículos automotores, parte substancial dos respectivos preços é devida aos tributos a eles embutidos, tais como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O que poucos sabem é que pessoas portadoras de doenças, que ocasionem algum tipo de limitação, podem solicitar a isenção dos mencionados tributos e, consequentemente, obter desconto, de até 30%, na compra de carro zero.

Tal benefício encontra-se previsto na Lei n. 10.690/2003, a qual ampliou o número de patologias que possibilitam a concessão dessa isenção.

Dessa forma, além das deficiências físicas, estão incluídas doenças como o câncer, a hepatite C, o Mal de Parkinson, problemas graves na coluna, autismo, escoliose, artrite reumatoide, hérnia de disco, derrame, tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), sendo que este rol é meramente exemplificativo, ou seja, não exclui a possibilidade de haver outras.

À vista disso, para conquistar essa vantagem de redução no preço, se faz necessário, inicialmente, que a pessoa portadora da doença se dirija ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicite, junto à respectiva Clínica, laudo médico para atestar a deficiência ou enfermidade que possui.

Com a obtenção do laudo, deverá o interessado procurar um Centro de Formação de Condutores (autoescola), a fim de adquirir uma Carteira Nacional de Habilitação na categoria de portador de necessidade especial, da mesma forma que se faz constar quando o condutor possui falta de vista e precisa utilizar óculos ou lentes de contato para a devida correção.

Assim, diante dessa observação na CNH, tem-se a possibilidade requerer, diretamente à concessionária, a isenção dos tributos incorporados no preço final do veículo, o qual deverá ser zero e nacional, no valor de até R$ 70 mil), podendo, inclusive, ter câmbio automático e direção hidráulica, para que realmente facilite a locomoção dos que detêm alguma limitação.

Por outro lado, caso não seja concedida a referida observação na CNH, poderá a pessoa, portadora da patologia, solicitar a isenção do IPI, junto à Receita Federal, e a do ICMS e IPVA, perante a Secretaria Estadual da Fazenda, comprovando-se, em ambos os casos, por laudos médicos, a existência do problema.

De qualquer forma, em caso de dúvidas, é sempre recomendável a procura de uma orientação jurídica por meio de profissional de sua confiança, a fim de que o consumidor não tenha seus direitos contratuais prejudicados.

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