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Concessionária contesta multa

Tubarão

A concessionária Tubarão Saneamento foi multada, por meio da Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão (AGR), em R$ 312.660,11 na última semana. Os representantes da agência alegam descumprimento de várias metas do plano de obras, principalmente relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário, porém os diretores da concessionária não têm o mesmo entendimento adotado pela AGR.

Conforme os representantes da Tubarão Saneamenro, “as regras previstas no contrato de concessão estabelecem a obrigação de prestação de serviço adequado, não se exigindo a realização de investimentos em cronograma rígido e predeterminado, pois é próprio do instituto da concessão de serviço público que a concessionária tenha autonomia no desempenho de sua atividade”. Eles afirmam que a concessionária apresentou uma proposição inicial, com as intervenções que seriam realizadas ao longo da concessão. Contudo, por questões de natureza eminentemente técnica, inclusive em razão de fatos somente conhecidos após a assunção do serviço, foi necessário reprogramar seus investimentos, o que já é de conhecimento da própria AGR.

A agência realiza o acompanhamento dos trabalhos da Tubarão Saneamento por meio de visitas técnicas, auditorias e relatórios de fiscalizações efetuados com periodicidade diária, semanal ou mensal, que ao fim de cada ano embasam o relatório anual da regulação. No relatório anual, avaliam-se as metas contratualmente previstas, os investimentos e as obras realizadas, e são apontadas as recomendações e penalizações, caso necessárias. “Com a finalização das análises, a AGR publicou o segundo relatório anual, que aponta o descumprimento de várias metas do plano de obras, principalmente as relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário”, detalham os representantes da agência.

Indicadores
Os diretores da concessionária argumentam que se tratando de desempenho, desde o início da concessão, a Tubarão Saneamento não só atingiu, como superou todas as metas de prestação de serviço adequado de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. Tais metas se encontram disciplinadas na Resolução de nº 007/2013, expedida pela própria AGR e que trata especificamente dos indicadores técnicos e gerenciais obrigatórios a serem atingidos pela concessionária, no que tange ao cumprimento efetivo do contrato de concessão.

Os indicadores em questão tratam sobre a qualidade da água, cobertura do sistema de abastecimento de água e continuidade, perdas no sistema de distribuição, eficiência na prestação do serviço e no atendimento ao público, adequação do sistema de comercialização do serviço e, por fim, o nível de cortesia e de qualidade percebida pelos usuários na prestação do serviço. “Logo, reafirmamos que o serviço foi e continua sendo prestado de forma adequada, com o preenchimento de todos os indicadores técnicos e gerenciais obrigatórios à concessão”, destacam.

 

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