quinta-feira, 6 agosto , 2026

Conflito de vizinhança: uma abordagem sócio-jurídica

 

O conflito de vizinhança é um fenômeno social muito comum na atualidade, mas quais implicações fazem com que este se torne um problema jurídico? 
 
Ser vizinho é mais que residir ao lado de pessoas, é um dever que nos “impõe” um comportamento de cooperação e tolerância no estado de convivência. Seguindo esse raciocínio, e considerando o ser humano uma espécie suscetível à falibilidade, tem-se que tais obrigações em alguns momentos poderão não ser cumpridas, ou melhor, respeitadas, surgindo assim o conflito, e, como consequência, a necessidade de um ordenamento que regule e imponha sanções, para que no caso do descumprimento de tais regras para o bom convívio, haja punição e desta forma não reincida a transgredir. 
 
Atualmente, as normas regulamentadoras “Dos Direitos de Vizinhança”, encontram-se no Livro III do Código Civil, intitulado do Direito das Coisas, Capítulo V.
 
Neste contexto, percebe-se que muitos vizinhos, na impossibilidade de solucionar seus conflitos pelo bom senso, optam pela tutela do poder judiciário. Partindo-se de uma análise sócio-jurídica, e considerando o conflito um processo social dissociativo oriundo de questões culturais pertinentes as diferenças de cada grupo, seria prudente que, quando procurados os representantes do judiciário buscassem primeiramente a conciliação, para em última instância darem início aos encaminhamentos de qualquer determinação legal para uma das partes e evitar mais um processo judicial moroso. 
 
Neste prisma, é preciso analisar até que ponto o poder judiciário pode garantir que não ocorra desentendimentos futuros? A melhor alternativa, e a menos desgastante, seria buscar a conciliação, mas preferencialmente a mediação. Fundamentados em Émile Durkheim, vale lembrar que o estado é muitas vezes ineficaz por se colocar distante dos indivíduos, deixando as pessoas à mercê de conflitos internos e de uma luta fratricida.
 
O referido autor também afirma que a consciência coletiva existe, é real; produz energia, autoridade, coação. Para esse sociólogo francês, a sociologia visa investigar como as regras do direito se constituíram realmente e como tais funcionam na sociedade. Examinam-se as causas que determinam o surgimento das normas jurídicas, os fatos sociais que as suscitam, bem como as necessidades que visam satisfazer. As normas atendem aos seus objetivos somente quando ajustadas aos fatos. Para elucidar a problemática ora analisada, citamos um caso verídico que, por questão de respeito à imagem, os nomes e qualificações das pessoas envolvidas foram omitidos:
 
Em março de 2012, em um residencial, uma senhora de 81 anos vivendo com sua única filha, passou a deixar a porta de seu apartamento constantemente aberta, permitindo que todos observassem o interior de suas acomodações. Até então, nenhum mal havia, foi quando a referida senhora começou a andar nua pela residência ou apenas com sua fralda geriátrica, resultando em inconvenientes para os moradores. Várias tentativas para evitar o fato foram buscadas pelos vizinhos.
 
Foi então realizada uma assembleia para resolver a lide que se instaurou, ficando proibido a qualquer condômino manter a porta aberta, com vias a evitar outros constrangimentos, sendo estipulada uma multa para o não cumprimento da norma. 
 
Observa-se no exemplo acima que, para resolver o conflito, foram necessários os processos sociais associativos da comunicação e integração, mas posteriormente uma imposição da norma interna do grupo social, embora não necessitando de uma tutela do poder judiciário para pôr fim ao embate, embora o artigo 1.277 do Código Civil de 2002, assim permitisse. 

Continue lendo

Villa Francioni completa 25 anos e consolida legado no vinho e no enoturismo da Serra Catarinense

FOTO UNITVSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 6 minutos Pioneira na produção de vinhos de altitude em Santa Catarina, a Vinícola Villa Francioni, em São Joaquim,...

Pelo Estado – Não deu para Zanatta 

 Julia Zanatta (PL) até que se colocou à disposição, mas Flávio Bolsonaro, que havia anunciado que o cargo de vice-presidente seria ocupado por uma mulher, declinou e elegeu o deputado federal alagoano, Alfredo Gaspar (PL), como vice em sua chapa à Presidência da República. Até então, Alfredo Gaspar pleiteava uma vaga ao Senado. O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou que Flávio e o senador Rogério Marinho (PL) já haviam escolhido o nome de Alfredo...

Antiga rodoviária de Tubarão será transformada em nova UBS do Centro

O prédio da antiga rodoviária de Tubarão será transformado na nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do Centro. O projeto arquitetônico foi apresentado nesta...

Nova categoria exclusiva para mulheres busca ampliar participação feminina em aplicativo de transporte de Tubarão

Funcionalidade “NORT Delas” permitirá que motoristas atendam exclusivamente passageiras; iniciativa busca ampliar as opções da plataforma e incentivar mais mulheres a ingressarem na atividade.As...

Mega-Sena acumula e prêmio sobe para R$ 150 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 3.040 da Mega-Sena, realizado na noite desta terça-feira (4). Com isso, o prêmio principal acumulou e...

Chuva leve e temperaturas amenas marcam a quarta-feira no Sul de Santa Catarina

FOTO NotisulTempo de leitura: 2 minutos A previsão do tempo para esta quarta-feira (5) indica um dia de chuva fraca e temperaturas amenas nas principais...

PRF prende homem com carro furtado horas após crime em Braço do Norte

FOTO PRF Divulgação NotisulTempo de leitura: 2 minutos Um homem de 24 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta terça-feira (4),...

Jacinto Machado e Cambará do Sul fortalecem parceria para concluir ligação pela Serra do Fundo Grande

FOTO Divulgação, NotisulTempo de leitura: 3 minutos Representantes das prefeituras de Jacinto Machado (SC) e Cambará do Sul (RS) deram mais um passo para viabilizar...