quinta-feira, 12 março , 2026

Construtora não pode comercializar apartamentos de prédio sem incorporação imobiliária em Porto Belo

Uma Construtora e Incorporadora está impedida, por decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de anunciar ou negociar qualquer unidade do Edifício, construído no bairro Perequê, em Porto Belo. O edifício não teve o devido registro da incorporação no Cartório de Registros de Imóveis. A proibição é válida até a regularização do empreendimento, que, conforme a sentença, deve ser efetivada em até 180 dias.

A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo a fim de resguardar os direitos dos consumidores – tanto os que já adquiriram apartamentos como futuros compradores -, pois sem a incorporação imobiliária registrada em cartório eles não podem ter acesso à escritura definitiva dos imóveis nem instituir condomínio.

Diante da irregularidade, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva requereu e o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo determinou que a construtora promova, em 180 dias, a incorporação do edifício no Cartório de Registro Civil e de Imóveis, para possibilitar o registro das unidades pelos consumidores, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A decisão judicial também proíbe, como requerido pelo Ministério Público, o anúncio ou comercialização de qualquer unidade do empreendimento até que a empresa comprove a regular aprovação pelo Município e a incorporação devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil por infração.

Por fim, a sentença anula quatro cláusulas dos contratos de compra e venda dos imóveis do empreendimento, consideradas abusivas por desequilibrarem as relações de consumo em favor da construtora e por preverem atualização mensal das parcelas devidas, quando a lei estipula que a correção deve ser, no mínimo, anual. A decisão é passível de recurso. (Ação civil pública n. 5001297-50.2021.8.24.0139)

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