Consumidores atendidos em baixa tensão poderão escolher seus fornecedores de energia elétrica a partir de 2027. O decreto que regulamenta a abertura do mercado livre foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (12), em São Paulo.
A mudança começa em novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais. Para os demais clientes, incluindo residenciais, a possibilidade de escolha está prevista para novembro de 2028.
Como funcionará o mercado livre de energia
A medida permite que consumidores escolham de quem comprarão a energia elétrica, em um modelo semelhante ao que já ocorre em outros serviços, como a telefonia.
A regra vale para clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. A produção e a transmissão de energia não serão alteradas pelo decreto, pois seguem regulamentações específicas.
A abertura ocorrerá de forma gradual. Primeiro, consumidores industriais e comerciais poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Em novembro de 2028, a possibilidade será ampliada para os demais consumidores, incluindo os residenciais.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar a transição entre o ambiente regulado, utilizado atualmente pela maioria dos consumidores, e o mercado livre.
A agência também deverá estabelecer regras de informação e proteção aos consumidores.
Fornecimento será garantido em caso de problemas
O decreto também criou regras para o Supridor de Última Instância (SUI). A função será garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o final de 2030, essa responsabilidade ficará com as distribuidoras de energia elétrica. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a função.
A medida busca estabelecer uma estrutura de segurança durante a ampliação do mercado livre de energia.
A migração dos consumidores para o Ambiente de Contratação Livre também seguirá regras que ainda serão detalhadas pela Aneel.
Decretos também tratam de combustíveis sustentáveis
Durante o mesmo evento, outros três decretos foram assinados para regulamentar políticas relacionadas à transição energética e à redução das emissões de carbono.
Para o setor aéreo, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
O programa estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável de aviação.
Também foram definidas metas para a redução das emissões do setor aéreo. Entre 2027 e 2037, a previsão é de redução de 10%.
Hidrogênio e captura de carbono
As medidas também criaram o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Foi instituído ainda o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com regras para certificação e critérios de avaliação do combustível.
Outro decreto estabeleceu o marco regulatório para captura e armazenamento de carbono.
O Ministério de Minas e Energia ficará responsável por liderar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar áreas destinadas à captura, transporte e armazenamento geológico de carbono.
O plano deverá ser revisado a cada dois anos.

