
Laguna
A definição sobre o sistema de iluminação da Ponte Anita Garibaldi, em Laguna, será questionada hoje por meio de um ofício da procuradoria do município ao superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Vissilar Preto. Em razão do fim do contrato com o Consórcio Sadenco/Quantum, responsável pela iluminação da estrutura, e que assumiu o consumo de energia até o último dia 17, os representantes do Dnit comunicaram por ofício à prefeitura, datado de 23 de julho, seu impedimento, inclusive legal, para a manutenção do serviço.
Com o objetivo de manter a segurança no trânsito e evitar atos de vandalismo, os gestores do órgão procuraram ontem a Celesc de Tubarão para buscar uma solução que viabilize a continuidade do fornecimento. "Em contato com o chefe da Agência Regional da Celesc, o engenheiro Giocondo Tasso, e com o prefeito Everaldo dos Santos, ficou acertado que o município assumirá o custo com a energia para o suprimento de iluminação da ponte Anita Garibaldi, algo em torno de R$ 12 mil ao mês", ressaltam.
Porém, o prefeito diz que não vai arcar com a despesa. "Acredito que vamos encontrar uma saída. Posso garantir que vou lutar até o fim para que o município não pague, mas não vamos deixar a ponte às escuras. Acho errado um investimento como esse, de mais R$ 700 milhões, mais de R$ 3 milhões somente na iluminação e não ter R$ 10 mil para pagar a conta", disse o prefeito Everaldo.
Legalidade da prefeitura
O procurador geral de Laguna Leandro Schiefler Bento, que estará hoje no Dnit, na capital, para a entrega do ofício, informa em outro documento sobre as reuniões realizadas. Antes mesmo da inauguração da Ponte Anita Garibaldi, a gestão do município de Laguna afirmou que não iria assumir o compromisso com o pagamento da iluminação da estrutura, não apenas por questões orçamentárias, econômicas e financeiras, mas também por restrição legal.
"Laguna não tem como assumir por falta de amparo legal a iluminação, até porque, segundo o caput do art. 358, a iluminação pública no município é considerada a existente dentro das vias sob responsabilidade e fiscalização da própria administração pública, o que não é o caso da Ponte Anita Garibaldi", completou.
A posição legal do Dnit
Desde a criação da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), instituída pela Emenda Constitucional nº 39, de 19 de Dezembro de 2002, o Dnit não incorpora em seu orçamento anual verbas para o custeio de iluminação de rodovias. Apenas em novos projetos de obras rodoviárias contratadas, o Dnit executa as instalações de iluminação, envolvendo a implantação de postes, cabos, quadros elétricos de comando e proteção dos circuitos de iluminação viária, luminárias, lâmpadas e equipamentos auxiliares.
"Neste contexto, de acordo com a disponibilidade e interesse, as despesas de consumo e manutenção de sistemas de iluminação pública nos trechos das rodovias federais, incluindo interseções e acessos públicos, são eventualmente assumidas pelas prefeituras nos âmbitos de suas respectivas jurisdições. Não existe outra alternativa para a iluminação pública de segmentos que não seja o desembolso de recursos pelos próprios municípios envolvidos, por meio da Cosip, ou da concessionária local", explicam os representantes do órgão.