quarta-feira, 5 agosto , 2026

Contratar um engenheiro ou um caneteiro?

 

A evolução da humanidade, embora se processe de forma contínua, tem dado alguns saltos esporádicos de maior desenvolvimento. Um elemento constante na história desta evolução é a capacidade do ser humano dar forma a objetos naturais e a empregá-los para determinados fins, como, por exemplo, para a fabricação de ferramentas (BAZZO, 2006). Assim, não seria leviano afirmar que a evolução da sociedade confunde-se com a evolução da engenharia. Com a rápida expansão dos conhecimentos científicos e com a sua aplicação aos problemas práticos, o profissional de engenharia como conhecemos hoje é, na realidade, o resultado de todo um processo evolutivo decorrido ao longo de milênios. Durante este processo, a engenharia foi se estruturando, fruto fundamentalmente do desenvolvimento da matemática e da aplicação dos fenômenos físicos, obtendo o atual modelo a partir do século 18, quando se chegou a um conjunto sistemático e ordenado de doutrinas.
 
Segundo historiadores, o primeiro emprego do termo engenheiro – proveniente da palavra latina ingeniun (cujo significado remete a engenho ou habilidade) foi feita na Itália. Oficialmente, esta designação apareceu pela primeira vez numa ordem régia de Carlos 5º (1.330 – 1.380), da França, mas apenas no século 18 é que começou a ser utilizada para identificar aqueles que faziam técnicas com base em princípios científicos.
 
O grifo da expressão não é por acaso. É para reforçar a relevância e a importância contextual do exercício da atividade profissional de engenharia, arquitetura e agronomia. Um profissional integrado ao sistema Confea/Creas, em decorrência de suas atividades, está sujeito às responsabilidades oriundas de três fontes: a lei (responsabilidade legal); o contrato (responsabilidade contratual); e o ato lícito (responsabilidade extracontratual). A lei nº 5.194/64 – a qual regulamenta o exercício da atividade profissional de engenharia, arquitetura e agronomia – considera como exercício ilegal da profissão a exequibilidade de qualquer atividade inerente às áreas supracitadas, sem a presença formal de um profissional habilitado. O recente desabamento dos edifícios no município do Rio de Janeiro, que em princípio pode estar correlacionado a obras de reformas em um dos prédios, evidencia o risco da execução desta atividade sem o acompanhamento de um profissional habilitado. 
 
Apresentado em agosto de 2009 pelo deputado federal Mauricio Rands (PT-PE), está em tramitação pelo plenário o projeto de lei que criminaliza o responsável por erros em projeto ou obra na construção civil, independente de haver desmoronamento ou não. O autor do erro ficaria sujeito à reclusão de um a quatro anos mais multa. Segundo o projeto de lei, que altera o artigo 256 do Código Penal, será considerado crime a exposição de “perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em razão de erro no projeto ou na execução da construção”. Caso o crime seja culposo, a pena seria detenção de seis meses a um ano. No texto atual, a criminalização e pena ocorrem somente se houver desabamento ou desmoronamento. Segundo texto do projeto do deputado pernambucano, a atuação da seara civil em casos de interdição sem fatalidade ponta para uma “benevolência da legislação”. 
 
Para um pequeno grupo da sociedade, os engenheiros “servem para assinar os projetos, permitindo assim que se dê legitimidade aos processos de construção em geral”, ou seja, a importância do profissional de engenharia se evidencia na sua assinatura, não no seu trabalho. Triste distorção. Os engenheiros são a solução, a garantia de que seu sonho tornar-se-á realidade conforme planejado e idealizado por longínquos anos, não apenas uma regulamentação burocrática no cumprimento da lei, aprovação na prefeitura, agentes financiadores, etc.
E enquanto isso, a vida segue.

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