Jailson Vieira
Tubarão
Não teve jeito. Depois de inúmeros erros e de repetidas chances para se adequar ao sistema de Área Azul em Tubarão, ontem os representantes da prefeitura rescindiram o contrato com a administradora do estacionamento rotativo no município. O consórcio Extran, formado pelas empresas Soluções em Tecnologia de Trânsito LTDA – Tetran e Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação Ltda, venceu a licitação em 2011 e desde 2012 é quem administra o estacionamento rotativo.
Além da rescisão, o secretário de gestão, Ricardo Alves, salienta que diversas penalidades foram impostas, entre elas multa de R$ 320.724,00. “Julgamos pela rescisão porque encontramos muitas irregularidades. O contrato por parte do consórcio não foi cumprido e, desta forma, seria inviável a manutenção dos trabalhos. Já encaminhamos o resultado para as empresas”, conta o secretário.
A decisão ocorreu por causa do funcionamento precário dos sensores de presença, sinalização insuficiente ou inexistente e ausência de monitores junto à área de funcionamento do sistema rotativo, o que inviabiliza o cumprimento do objetivo licitado.
“Se decidirmos por continuarmos com a Área Azul, pretendemos estabelecer uma série de critérios que atendam os cidadãos e a prefeitura. O nosso intuito é que as empresas possam apresentar um plano mais enxuto, claro e objetivo, isso é o mais importante”, avalia.
O pedido de encerramento de contrato partiu do secretário de segurança e patrimônio, Claudemir da Rosa, que em novembro concluiu um relatório e encaminhou ao secretario de gestão Ricardo Alves, que analisou e deu o prazo até o fim do mês passado para as empresas apresentarem a defesa.
A licitação
A Extran venceu a licitação para operacionalização na Cidade Azul em junho de 2011. A implantação do sistema foi muito aguardada e somente ocorreu em 2012, com a utilização de parquímetros. Na época, foram meses de testes e manutenção. Em 2013, um novo modelo para cobrança foi utilizado pela empresa, o TAG. Na ocasião, ficou acordado que a empresa repassaria para à prefeitura 15% dos valores arrecadados. O montante nos últimos meses chegou a R$ 5 mil mensais e R$ 30 mil para a empresa de Goiânia.
O estacionamento
Ao todo, são ofertadas 1.064 vagas de estacionamento rotativo, incluindo os pontos de carga e descarga, vagas de idosos e portadores de necessidades especiais e motos. As áreas de abrangência do sistema vão desde a rótula em frente à rodoviária antiga até a Clínica Pró-Vida, ambas localizadas na avenida Marcolino Martins Cabral. Estão incluídas no sistema ruas próximas e paralelas ao Centro.
Compra da vaga
A empresa Extran comercializava créditos avulsos ou por meio de um aparelho TAG, que armazena créditos pré-pagos para a liberação do uso da vaga, conforme tempo estimado – duas horas para área azul e quatro horas para a branca.
Salários não são pagos desde novembro
O sentimento dos ex-monitores do Consórcio Extran é de impotência e revolta. Dos 18 funcionários que trabalhavam na área de cobranças no estacionamento rotativo em Tubarão, 14 foram demitidos entre setembro e novembro do ano passado, e quatro foram desligados pela concessionária no início da última semana. E desde então nenhum dos trabalhadores receberam os seus vencimentos como a rescisão trabalhista.
Conforme o ex-monitor Odair Ribeiro, 48 anos, os problemas iniciaram há quase seis meses e a situação só se agravou com o passar do tempo. “Foram inúmeras promessas do administrador da concessionária e nada foi cumprido. Já trabalhamos doentes e tivemos grandes problemas de saúde por causa dos atrasos de pagamento. Fiquei com a pressão alta e corri risco de morte. Vi situações lamentáveis. Duas monitoras passaram por necessidades nos últimos dias. Elas não tinham nada de alimentos para oferecer aos seus filhos pequenos”, lamenta Odair.
De acordo com o técnico em manutenção, Marco Paes, na semana passada ele recebeu uma ligação dos representantes do consórcio, a qual a direção deu ao funcionário autonomia para demitir os colegas. “Eles me ligaram em um dia e no outro enviaram um e-mail. No texto, eles avisavam que não pagariam a rescisão, os salários atrasados desde novembro, o vale alimentação e o décimo terceiro. Eles afirmam que se os colegas quiserem algo deverão procurar os seus direitos na justiça”, explica.
Empresa tem que arcar com multa
O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa terá que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. De acordo com a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
O que a legislação prevê
Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses, a legislação prevê o que no direito é chamado de “rescisão indireta” do contrato de trabalho por parte do funcionário. É como se tivesse ocorrido uma justa causa dada pelo funcionário à empresa, por esta ter descumprido as obrigações contratuais – neste caso, o pagamento do salário. Nessas situações, o funcionário poderá terminar o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de um terço, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mais a multa de 40%.

