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Crianças e adolescentes: Estão abertas inscrições para Família Acolhedora

Jaguaruna

Estão abertas as inscrições para as pessoas interessadas em participar do programa Família Acolhedora, em Jaguaruna, que conforme uma lei de abril busca propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.

A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e permanente, realizada por meio do reenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço. As famílias já cadastradas poderão continuar acolhendo as crianças e adolescentes que estão sob sua guarda, desde que preencham os requisitos contidos no edital publicado no site Leis Municipais. O prazo termina no dia 28 de agosto.

Para que as famílias possam acolher crianças ou adolescentes há diversos requisitos a serem cumpridos. Os interessados podem procurar a assistência social do município.

“A prática do acolhimento familiar se justifica pela importância de um ambiente afetivo e favorável às necessidades da criança e do adolescente como base para o desenvolvimento saudável do indivíduo ao longo da vida, diferentemente do que possa ocorrer em instituições como os abrigos”, destaca a psicóloga da secretaria de Assistência Social, Simoni Ghisoni.

As famílias selecionadas receberão acompanhamento e preparação contínua. “O período que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta, não excedendo dois anos”, explica a psicóloga.

Fim da Casa Lar
Em março, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre promotoria de justiça e a prefeitura deu fim à Casa Lar. A medida segue o que a legislação brasileira já recomenda, no sentido de priorizar o encaminhamento de vulneráveis a casas de acolhedores em vez de instituições.

O programa Família Acolhedora ocorre em todo o Brasil e oferece três destinos possíveis aos vulneráveis: volta ao lar de origem, caso os vínculos maternos e paternos sejam restabelecidos, adoção por uma terceira família ou reingresso em um abrigo.

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