sexta-feira, 7 agosto , 2026

Cuidado com a rede!

Angelica Brunatto
Tubarão

As eleições deste ano são históricas. Pelo menos para aqueles que querem fazer campanha eleitoral pela internet. É o primeiro ano que a legislação permite este tipo de publicidade.
E o que mais há na rede são pessoas reclamando do período de campanha. E, apesar de alguns não gostarem, há quem acredite que será uma forma de fomentar a consciência política na população. “Será um meio a mais para as pessoas debaterem as suas ideias”, revela o chefe de cartório da 99ª zona eleitoral de Tubarão, Gustavo Zmuda.

Na Cidade Azul, os partidos políticos já estão com os sites de seus candidatos à prefeitura quase prontos para “sair do forno”. As páginas devem entrar no ar logo que as campanhas começarem efetivamente. Muitos contrataram pessoas especializadas para trabalhar com esta área. Estes profissionais, além de alimentar o site do candidato, utilizarão ferramentas de mídias sociais, como o Facebook, Twitter, blogs e até o Youtube.

A internet é tão abrangente que todos estão se adaptando, inclusive os funcionários da justiça e cartório eleitoral. E, por ser tão grande, fica praticamente impossível conseguir fiscalizar tudo o que ocorre na rede. Por isso, o apoio dos eleitores é fundamental para que nenhuma propaganda irregular passe despercebida. “Para denunciar, a pessoa deve estar munida de provas e ser identificada”, revela Gustavo. A denúncia pode ser feita no cartório eleitoral ou no Ministério Público.
Na eleição passada, quando não era permitido o uso da rede, os funcionários do cartório notificaram o Google quando uma propaganda era encontrada.

É preciso Informar

É importante lembrar que ao ser criado, o site do candidato deve ser informado ao cartório. Caso o endereço seja encontrado por acaso, o cartório enviará uma notificação e dará um prazo para que o registro seja feito. Se a ordem não for obedecida, haverá uma multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

As regras para propaganda eleitoral pela internet

É permitido
• Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral pela internet é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à justiça eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
• A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

Não é permitido
• É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
• As mensagens eletrônicas enviadas por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação, devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

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