sexta-feira, 3 abril , 2026

Cuidado com o que você diz!

Tubarão

 

 
Com a aproximação das eleições, o clima entre o eleitorado começa a esquentar. Alguns eleitores colocam adesivos em seus carros com mensagem de apoio ao pré-candidato e outros publicam mensagens em redes sociais, como Facebook e Twitter.
 
Mas muita gente desconhece que estas ações podem caracterizar campanha eleitoral antecipada, passível de pena de multa imposta pela justiça eleitoral. O artigo 36 da Lei nº 9.504/97, denominada “Lei das Eleições”, permite a realização de propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho. 
 
Quem não cumprir a regra será punido, seja eleitor ou candidato. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. “Assim como o pretenso candidato, o eleitor não pode abusar do exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação”, revela o advogado Maicon Schmoeller Fernandes, do escritório Izidoro & Fernandes advogados, de Braço do Norte.
 
Um exemplo recente, conforme o advogado, vem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condenou uma eleitora que havia afixado um adesivo no veículo como os dizeres “Agora é Dilma” antes do prazo previsto por lei, ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Outro exemplo é de um eleitor, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, em 2010, a multa de R$ 5 mil por atribuir a um pré-candidato, através de um comentário no Twitter, o título de “ficha suja”.

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