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Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores pelo pagamento do 13º salário — benefício garantido por lei e considerado um reforço essencial no orçamento das famílias.
Em 2025, o governo confirmou que a primeira parcela será antecipada para sexta-feira, 28 de novembro, já que o prazo legal, 30 de novembro, cairá em um domingo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Prazos de pagamento do 13º salário em 2025
1ª parcela: até 28 de novembro (sexta-feira, antecipada)
2ª parcela: até 20 de dezembro
Empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador faça o pedido até janeiro do mesmo ano.
♀️ Quem tem direito ao 13º salário
O benefício é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo:
Empregados domésticos
Trabalhadores rurais e urbanos
Trabalhadores avulsos
Além deles, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
⏱️ Tempo mínimo para ter direito
Para que o mês seja considerado no cálculo, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias no período. Se tiver trabalhado menos que isso, o mês não entra na conta.
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo é simples:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados
Exemplo:
Um funcionário contratado em março com salário de R$ 7.000 receberá:
R$ 7.000 ÷ 12 = R$ 583,33
R$ 583,33 × 9 meses = R$ 5.250 de 13º salário
Entram no cálculo o salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno) e a média de horas extras e comissões.
Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não são incluídos.
A primeira parcela corresponde à metade do valor, enquanto a segunda vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
13º proporcional e demissão
Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe o 13º proporcional ao tempo trabalhado.
Pedido de demissão: também dá direito ao valor proporcional.
Justa causa: o empregado perde o direito ao benefício.
⏩ Antecipação e parcelamento
Empresas podem adiantar o pagamento, inclusive de forma integral, desde que respeitem os prazos legais.
A lei não permite o parcelamento em mais de duas vezes.
Quem não tem direito
Estagiários, por estarem sob a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008);
Autônomos e profissionais PJ, sem vínculo empregatício.
Trabalhadores temporários têm direito, pois há relação formal de emprego.
⚠️ E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso pode gerar multas e penalidades ao empregador.
O trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho para registrar uma denúncia.
Especialistas recomendam que as empresas planejem o caixa com antecedência para evitar penalidades e garantir o cumprimento da legislação.

