terça-feira, 4 novembro , 2025

13º salário 2025: veja quem tem direito, como calcular e as datas de pagamento

Tempo de leitura: 4 minutos

Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores pelo pagamento do 13º salário — benefício garantido por lei e considerado um reforço essencial no orçamento das famílias.

Em 2025, o governo confirmou que a primeira parcela será antecipada para sexta-feira, 28 de novembro, já que o prazo legal, 30 de novembro, cairá em um domingo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.


Prazos de pagamento do 13º salário em 2025

  • 1ª parcela: até 28 de novembro (sexta-feira, antecipada)

  • 2ª parcela: até 20 de dezembro

Empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador faça o pedido até janeiro do mesmo ano.


‍♀️ Quem tem direito ao 13º salário

O benefício é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo:

  • Empregados domésticos

  • Trabalhadores rurais e urbanos

  • Trabalhadores avulsos

Além deles, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.


⏱️ Tempo mínimo para ter direito

Para que o mês seja considerado no cálculo, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias no período. Se tiver trabalhado menos que isso, o mês não entra na conta.


Como calcular o valor do 13º salário

O cálculo é simples:

Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados

Exemplo:
Um funcionário contratado em março com salário de R$ 7.000 receberá:

  • R$ 7.000 ÷ 12 = R$ 583,33

  • R$ 583,33 × 9 meses = R$ 5.250 de 13º salário

Entram no cálculo o salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno) e a média de horas extras e comissões.
Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não são incluídos.

A primeira parcela corresponde à metade do valor, enquanto a segunda vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda.


13º proporcional e demissão

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe o 13º proporcional ao tempo trabalhado.

  • Pedido de demissão: também dá direito ao valor proporcional.

  • Justa causa: o empregado perde o direito ao benefício.


⏩ Antecipação e parcelamento

Empresas podem adiantar o pagamento, inclusive de forma integral, desde que respeitem os prazos legais.
A lei não permite o parcelamento em mais de duas vezes.


Quem não tem direito

  • Estagiários, por estarem sob a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008);

  • Autônomos e profissionais PJ, sem vínculo empregatício.

  • Trabalhadores temporários têm direito, pois há relação formal de emprego.


⚠️ E se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso pode gerar multas e penalidades ao empregador.
O trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho para registrar uma denúncia.

Especialistas recomendam que as empresas planejem o caixa com antecedência para evitar penalidades e garantir o cumprimento da legislação.

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