Sangão
O candidato do PSDB à prefeitura de Sangão nas eleições 2008, Herivelto de Castro Reynaldo (foto), foi absolvido no Tribunal Regional Eleitoral da acusação de prática de abuso do poder econômico e condutas criminosas no pleito.
A coligação Unidos por Sangão (PP, PDT, PT e DEM) recorreu ao tribunal em virtude do julgamento em primeira instância, que decidiu pela improcedência da ação de investigação eleitoral. A acusação consistia na suposta compra de votos de um eleitor com o pagamento de R$ 600,00, além de ter oferecido a ele quantia equivalente por semana, até a data do pleito, caso atraísse mais votos.
Além disso, outras práticas ilícitas teriam sido cometidas e anotadas em uma agenda de posse do comitê, a qual foi objeto de busca e apreensão. Entretanto, para o juiz-relator Rafael de Assis Horn, a tese da coligação recorrente não foi suficientemente comprovada.
Quanto à agenda, Horn explicou que havia trechos comprometedores no material, mas nada que comprovasse que a agenda pertencia aos recorridos, nem que os benefícios descritos tenham sido condicionados ao voto em determinado candidato. “Meros indícios não são suficientes para comprovação dessa conduta ilegal, que exige prova robusta e contundente”, decidiu o relator.

