quarta-feira, 28 janeiro , 2026

Decisão unânime: Prefeito e vice são absolvidos de cassação

Laguna

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do prefeito reeleito de Laguna, Célio Antônio (PT), e do vice, Luis Fernando Schiefler Lopes (PP), para absolvê-los de cassação de mandato. Eles foram condenados em primeiro grau por suposta compra de votos no pleito de 2008.

A corte também retirou a multa de R$ 30 mil aplicada a Célio. Os autores do processo contra o prefeito e o vice, Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB), que ficaram em segundo lugar na eleição, podem contestar a decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A suposta compra de votos estaria relacionada a três fatos: promessa de vantagem pecuniária; contratação de servidores pela prefeitura; e distribuição de medicamentos de alto custo.

A juíza-relatora do recurso, Cláudia Lambert de Faria, afastou a primeira acusação por falta de provas. “Ante as conclusões da perícia, a gravação, apontada na ação como o único meio de prova do ilícito, mostra-se imprestável para tal finalidade”, anotou a magistrada.

Em relação à segunda acusação, Faria destacou que não há provas de corrupção eleitoral, mas apenas mera presunção a respeito. A magistrada considerou os depoimentos como “parciais, suspeitos e destituídos de credibilidade”. Sobre o terceiro ponto, ela ressaltou novamente a ausência de provas.

Além de absolver Célio e Luis Fernando, a corte negou provimento ao recurso de Candemil e Mendes, que solicitaram a reforma da sentença do juízo da 20ª Zona Eleitoral de Laguna para que o pedido da ação inicial fosse integralmente acolhido.

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