
Laguna
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por meio de uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, suspendeu o bloqueio imediato de valores nas contas da prefeitura de Laguna. O município deverá pagar os atrasados referentes a precatórios negociados por regime especial em quatro parcelas mensais e sucessivas a partir do próximo mês.
O desembargador explicou o seu parecer favorável à prefeitura em avaliação da atual situação econômica da municipalidade, diante da crise financeira que se alastra no país, com a redução de repasses federais e estaduais aos municípios.
A decisão foi comemorada pelo prefeito Everaldo dos Santos. “Estava confiante que tudo daria certo. Não tínhamos motivos para nos preocupar. Atrasamos o pagamento, pois a queda nas arrecadações municipais são visíveis e priorizamos os repasses à saúde, à educação e aos servidores. Quando assumimos o governo pegamos uma dívida de R$ 20 milhões e estamos colocando em dia. Somente R$ 7 milhões eram de precatórios”, enfatiza Everaldo.
A defesa foi protocolada no Tribunal pela Procuradoria-Geral de Laguna na última terça-feira, logo após os desembargadores do TJ determinarem que a prefeitura da Cidade Juliana providenciasse o pagamento das parcelas vencidas no valor de cerca de R$ 1 milhão, e que havia decretado o sequestro, por meio do convênio BacenJud, dos recursos financeiros necessários ao cumprimento do Regime Especial.
Na decisão, o presidente do TJ ainda argumenta que o bloqueio nas contas municipais inviabilizaria a prestação dos serviços essenciais à população, diante da baixa arrecadação.