O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) notificou 9.680 famílias em Santa Catarina por terem recebido o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, o valor a ser devolvido aos cofres públicos chega a R$ 26,7 milhões.
Segundo o governo federal, as notificações começaram a ser enviadas em março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Os casos com maior valor ou maior capacidade de pagamento estão sendo priorizados, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Prazo e consequências
Os beneficiários têm 60 dias para devolver os valores. Quem não fizer o pagamento dentro do prazo poderá:
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Ser inscrito na Dívida Ativa da União;
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Ter o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
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Ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.
A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, explicou que o pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, sem juros nem multa, com parcela mínima de R$ 50.
Como devolver o valor
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Quem precisa devolver
Devem restituir os valores pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
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Vínculo formal de trabalho;
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Recebimento de benefício previdenciário;
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Renda familiar acima do limite permitido;
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Outras situações que caracterizem pagamento indevido.
Quem está isento
A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade, como:
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Beneficiários do Bolsa Família;
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Pessoas inscritas no Cadastro Único;
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Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
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Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
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Ou renda mensal total de até três salários mínimos.
O governo reforça que o objetivo da medida é corrigir irregularidades, sem prejudicar famílias que realmente dependem de programas sociais.